CAE APROVA SUBSTITUIÇÃO DO IGP-DI PELO IPCA NO CÁLCULO DAS DÍVIDAS DOS ESTADOS



O Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV), poderá ser substituído pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para cálculo de atualização monetária dos contratos de refinanciamento das dívidas estaduais com a União, conforme projeto aprovado nesta terça-feira (dia 11) pela Comissão de Assuntos Econômicos. A proposta, de autoria do senador Osmar Dias (PSDB-PR), foi aprovada em caráter terminativo. Caso não haja recurso da decisão, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.
O relator do projeto, senador Roberto Saturnino (PSB-RJ), argumentou que a substituição do IGP-DI pelo IPCA "é uma questão de coerência", lembrando que o Governo federal passou a adotar o IPCA como parâmetro para a meta inflacionária. Para ele, "nada mais lógico" que proceder o mesmo ajuste internamente.
Osmar Dias fez um levantamento do comportamento dos dois índices e concluiu que, historicamente, o IGP-DI supera o IPCA. Em 1999, informou o senador, o IGP-DI acumulou uma variação de 18,52%, enquanto o IPCA, 8,29%. O senador argumentou que essa diferença vem onerando os estados que já se encontram em dificuldades para quitar as parcelas da dívida que consomem 13% de seu orçamento anual.

11/04/2000

Agência Senado


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