CAE começa a examinar compensação a estados



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Na tentativa de retomar a discussão da reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) começou a examinar, nesta terça-feira (22), projeto de lei complementar do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) que disciplina a compensação das perdas dos estados com a redução das alíquotas interestaduais. O presidente da CAE, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), concedeu vista coletiva do projeto, que poderá entrar na pauta da próxima reunião, no dia 29, para votação.

Em busca da unificação dessas alíquotas, projeto de resolução do Senado (PRS 1/2013) aprovado pela CAE e que ainda será votado no Plenário, reduz ano a ano, a partir de 2014, a taxa cobrada nas transação entre os estados, hoje de 7% para os das regiões Sul e Sudeste e de 12% para os demais.

O projeto de Bauer reproduz os termos da MP 599/2012, que instituiu o Fundo de Compensação de Receitas (FCR). Na época, houve muitas críticas de parlamentares quando ao uso de medida provisória para disciplinar um assunto com impacto pelos próximos 20 anos, tempo estimado para os reflexos da reforma do ICMS prevista no PRS 1/2013, do Senado. Bauer sugeriu um instrumento normativo de categoria superior, lei complementar, para dar mais segurança jurídica aos estados. Devido às divergências, a medida provisória não foi votada e perdeu eficácia.

O relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), apresentou substitutivo reproduzindo a parte da MP que institui o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR). Ele fez uma alteração nas proporções entre recursos orçamentários e financeiros do FDR: nos primeiros cinco anos, mantêm-se 75% de recursos financeiros e 25% orçamentários, como previsto na MP 599. Nos cinco anos seguintes, as proporções são alteradas para 65% de recursos financeiros e 35% orçamentários. E nos últimos dez anos de vigência do fundo, a fração dos recursos orçamentários aumentaria para 40%.

Quanto ao FCR, o projeto em exame na CAE prevê a transferência de 75% dos recursos da compensação aos estados e 25% aos municípios. Os valores da compensação serão calculados com base nos resultados apurados na balança interestadual de operações e prestações destinadas a contribuintes do ICMS. As transferências terão caráter obrigatório, pelo prazo de 20 anos.

O substitutivo prevê que o Fundo de Compensação de Receitas terá disponibilidade inicial de R$ 3 bilhões, em 2014. Nos exercícios seguintes, o montante será determinado pela soma das perdas efetivamente constatadas pela Receita Federal com base na balança insterestadual de operações.

O projeto condiciona a ajuda financeira à vigência das novas alíquotas interestaduais do ICMS previstas no PRS  1/2013. Esse projeto prevê a redução de um ponto percentual por ano, até que todas as alíquotas sejam uniformizadas em 4%. Os estados das regiões Sul e Sudeste chegariam primeiramente a 4% – em 1º de janeiro de 2016. Os demais chegariam a 4% em 1º de janeiro de 2025.



22/10/2013

Agência Senado


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