CAE dá parecer favorável a projeto que inclui no seguro previdenciário dependente de quem tem renda



Em sua reunião desta terça-feira (4), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deu parecer favorável a projeto de lei da Câmara (PLC 25/04) que permite a inclusão, no sistema previdenciário público, de integrante de sociedade conjugal ou união estável que trabalha sem remuneração na própria residência. A matéria ainda terá que retornar à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para análise das emendas de Plenário que recebeu.

O relator do projeto, senador Gilvam Borges (PMDB-AP), explica que a proposta de incluir no sistema previdenciário público os integrantes de sociedade conjugal ou união estável que prestam serviço sem remuneração em suas próprias residências não beneficia aqueles que já estão enquadrados em alguma das categorias de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social. De acordo com o projeto, de autoria da deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP), o recolhimento da contribuição deverá ser de responsabilidade do cônjuge ou companheiro que perceba renda.

Gilvam Borges disse, que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para cada beneficiário da Previdência Social há, em média, outras 2,5 pessoas dependentes.

- Isso significa dizer que, atualmente, mais de 60 milhões de brasileiros são beneficiários, diretos ou indiretos, do sistema previdenciário público. Além disso, esses números evidenciam que o sistema previdenciário tem impacto significativo sobre os índices de pobreza. Estudos recentes demonstram que os benefícios previdenciários contribuem para que cerca de 18 milhões de brasileiros vivam acima da linha da pobreza - afirmou o relator.

Gilvam disse concordar com o argumento segundo o qual não deve ser proibida, pelo Estado, a opção de filiação ao sistema previdenciário para a pessoa que não tem renda. De acordo com o projeto, a alíquota desse novo segurado deverá ser de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição.

Para os que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota será equivalente a 11% sobre o salário-de-contribuição. Conforme explicou Gilvam, essas mudanças foram acatadas por meio de quatro emendas de Plenário, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR).

04/07/2006

Agência Senado


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