CAE deve votar projeto que amplia direitos do consumidor



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) se reúne, na próxima terça-feira (18), às 10h, quando deve avaliar o substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 55/09, que amplia os direitos dos consumidores. O texto do substitutivo, do senador Lobão Filho (PMDB-MA), é resultado da análise de seis proposições que tramitam em conjunto.

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O PLC 55/09 deu origem à sugestão de que, ao financiar o consumidor em uma compra, a empresa seja obrigada a informá-lo sobre o "custo efetivo total" do produto ou serviço oferecido, incluindo tarifas, taxas, comissões, prêmios de seguros, tributos "e quaisquer outros valores exigidos do consumidor".

Outras alterações sugeridas têm origem no PLC 75/09, que explicita que o consumidor não pode ser obrigado a pagar qualquer valor que não tenha sido previsto em contrato. Pelo PLS 54/09 as empresas ficam impedidas de inscrever nos serviços de proteção ao crédito as dívidas que estejam sendo contestadas judicialmente pelos consumidores.

Além disso, inspirado no PLS 42/07, o texto considera nulas as cláusulas contratuais que fixem penas ou indenizações "desproporcionais" ao consumidor que descumprir suas obrigações. Também são consideradas nulas as cláusulas que autorizam a prorrogação automática dos contratos de prazo determinado, sem que haja antes a concordância do consumidor. Todas essas propostas modificam o Código de Defesa do Consumidor. 

Recibos de pagamento 

O substitutivo também inclui dispositivo sugerido no PLC 99/09 que altera o artigo 206 do Código Civil para desobrigar o consumidor de manter em sua guarda os recibos de pagamentos feitos há mais de três meses, quando relacionados a serviços como energia elétrica, água encanada e telefonia fixa.

Outro projeto de lei, o PLC 106/07, também tramitava em conjunto com essas cinco propostas, mas acabou sendo rejeitado. O projeto obrigava as prestadoras de serviços públicos a enviar aos consumidores, a cada ano, um certificado anual de quitação de débitos. Em seu relatório sobre o texto final, o senador Lobão Filho (PMDB-MA) argumenta que o PLC 106/07 foi excluído porque, cerca dois anos após sua apresentação, foi aprovada a Lei 12.007/09, que já faz a exigência. 

Outras mudanças 

O relatório de Lobão Filho foi elaborado a partir dos relatórios de cada uma das demais propostas, mas estabelece outras modificações, como a que determina o que pode ser cobrado extrajudicialmente dos consumidores inadimplentes: valor principal, correção monetária, multa de mora, juros moratórios, juros remuneratórios, despesas com a cobrança e honorários advocatícios.

Depois da CAE, a matéria ainda será analisada nas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e, se aprovada, no Plenário da Casa. Se for aprovado no Senado, o texto deverá ser novamente examinado na Câmara dos Deputados, por ter sofrido alterações. 

Estudantes

Outro projeto a ser avaliado na CAE é o PLS 9/10, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que propõe a criação de programas de qualificação profissional, a ser lançados por estados e municípios mediante a realização de convênios com a União. Esses programas teriam a duração de um ou dois anos e estariam voltados para a qualificação profissional de estudantes do ensino superior beneficiários do Programa de Financiamento Estudantil (Fies) que não estejam no mercado de trabalho.

Os participantes do programa fariam jus a uma bolsa qualificação, de âmbito municipal ou estadual, cujo valor seria equivalente a um ou dois salário mínimos, dependendo da duração da jornada de trabalho. A União poderia efetuar transferências financeiras aos demais entes federados destinadas ao pagamento das referidas bolsas. Além do benefício da bolsa, o projeto beneficiaria os participantes do programa de qualificação com a redução mensal de um por cento do saldo devedor consolidado da dívida junto ao FIES, incluídos os juros devidos no período.

Segundo o relator, senador Clésio Andrade (PR-MG), a proposta procura resolver o problema da elevada inadimplência entre os devedores do FIES, e se baseia na Lei 12.202/10, que permitiu a professores em efetivo exercício na rede pública de educação básica e a médicos integrantes de equipe de saúde da família direito semelhante.

"O projeto propõe uma solução simples para um programa de difícil solução, que é a dívida dos estudantes inadimplentes com o FIES", diz a justificativa.

A matéria, que foi relatada ad hoc pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), recebe decisão terminativa da Comissão de Educação (CE).

Endividamento

Também está na pauta da CAE o projeto de resolução do Senado 42/11, que pretende socorrer os estados e municípios inadimplentes com instituições do sistema financeiro nacional. O texto modifica a Resolução 43/01 do Senado, que normatiza a autorização a ser dada pela Casa para os entes federados contraírem empréstimos.

Atualmente, a resolução diz que é vedada a contratação de operação de crédito por tomador que esteja inadimplente com instituições integrantes do sistema financeiro nacional, mas o PRS 42/11 diz que isso pode ser permitido "quando a operação de crédito se vincular à regularização do débito contraído junto à própria instituição concedente". A proposição, de autoria do senador Casildo Maldaner (PMDB - SC) é relatada por Romero Jucá (PMDB-RR).

Outra matéria que pode ser votada é o PLC 51/11, que pretende transferir do Ministério do Trabalho e Emprego para as entidades sindicais a obrigação de comunicar à Caixa Econômica Federal sobre mudanças estatutárias ou administrativas porventura ocorridas nessas entidades, ou sempre que solicitadas pela instituição financeira. O texto é relatado pelo senador José Pimentel (PT-CE).



14/10/2011

Agência Senado


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