CMA deve votar projetos em defesa dos direitos do consumidor



Em sua reunião desta terça-feira (10), a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) poderá votar, em decisão terminativa, dois projetos dispondo sobre proteção ao consumidor - um que fixa prazo para a entrega de boleto bancário de cobrança e outro que pretende facilitar a rescisão de contratos.

O primeiro, de autoria do senador Romeu Tuma (PTB-SP), torna obrigatória a entrega de boleto bancário de cobrança com prazo mínimo de cinco dias de antecedência em relação à sua data de vencimento.

Na justificativa do projeto (PLS 124/08), Tuma argumenta que, por não existir norma legal que defina prazo mínimo de recebimento de cobrança, tem havido conflitos nas relações de consumo no tocante ao pagamento de produto ou serviço.

Em seu parecer favorável, o relator Papaléo Paes (PSDB-AP) apresentou emenda para aumentar de 30 para 90 dias o prazo para que a lei entre em vigor, por entender que os fornecedores precisariam de mais tempo para proceder aos ajustes necessários.

Contratos

O outro projeto, de autoria do senador João Durval (PDT-BA), permite a rescisão de contratos, especialmente os de execução continuada, mediante o envio de mensagem eletrônica, fax ou correspondência registrada ao fornecedor.

Pelo projeto (PLS 625/07), o contrato será considerado rescindido após três dias úteis, no máximo, após o recebimento da solicitação enviada pelo consumidor.

O relator da matéria, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), apresentou emenda, acrescentando dispositivo para obrigar o fornecedor de produtos ou serviços que atenda exclusivamente pela rede mundial de computadores, ou por serviços automatizados telefônicos, a disponibilizar atendimento por telefone específico e personalizado, a fim de dirimir dúvidas do consumidor ou receber informação para rescindir o contrato em questão.



09/06/2008

Agência Senado


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