CAE pode votar na terça acesso de bancos cooperativos a dinheiro do FAT



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) poderá votar na terça-feira (25) projeto (PLS nº 320/2003) que permite a aplicação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) em crédito rural pelos bancos cooperativos. De autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), o projeto recebeu parecer favorável do senador Osmar Dias (PDT-PR).

Segundo a senadora, não é justificável que os bancos cooperativos, controlados por cooperativas de crédito, em grande maioria agrícolas, não possam aplicar em crédito rural. Quando um produtor rural precisa de um empréstimo tem que recorrer ao Banco do Brasil ou outro banco público.

Distribuídas por todo o país, as cooperativas de crédito rural, cujos associados são agricultores, estão presentes e devidamente estruturadas em aproximadamente 1,3 mil municípios. Valendo-se de outras fontes de recursos - as linhas de investimento do Banco |Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e dos bancos regionais de desenvolvimento - os bancos cooperativos e as cooperativas de crédito têm longa tradição no crédito rural. Assim, no entender da senadora, estariam habilitados a operar também com recursos do FAT.

A CAE tem em sua pauta para esta terça outros 11 itens. Poderá ser apreciado, entre outros, projeto (PLS nº 207/2000) de autoria do senador Osmar Dias, com parecer favorável do senador Almeida Lima (PDT-SE), que estabelece prioridades para a aplicação dos recursos do BNDES. O autor propõe que 85% das disponibilidades do banco sejam aplicados em financiamento a empresas de capital nacional. Além disso, o projeto estabelece que no mínimo 35% seriam aplicados em financiamentos à indústria da construção civil, com prioridade para a habitação.

A CAE poderá votar ainda, entre outros, projeto (PLS nº 60/2002) de autoria de Osmar Dias dispondo sobre o parcelamento, em até 240 meses, dos débitos de estados e municípios com o Pasep; projeto (PLS nº 206/2002) de autoria do senador Roberto Saturnino (PT-RJ), que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os equipamentos, aparelhos e materiais educativos destinados aos portadores de deficiência visual; e o projeto (PLC nº 103/2001) de autoria do deputado Wilson Santos, que eleva a alíquota do Imposto de Renda sobre remessas ao exterior de rendimentos da exploração de obras audiovisuais estrangeiras.



21/11/2003

Agência Senado


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