CAE pode votar nova Lei de Falências na terça



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar na terça-feira (27) substitutivo ao projeto de lei da Câmara (PLC 71/03) que institui a nova Lei de Falências. A proposta é do relator da matéria, senador Ramez Tebet (PMDB-MS), e tem 200 artigos, mantendo na íntegra apenas oito dos 222 artigos aprovados pelos deputados.

O relator manteve e aperfeiçoou os mecanismos de recuperação de empresas incluídos no projeto da Câmara, mas criticou a proposta que chegou ao Senado no ano passado, principalmente no que diz respeito à técnica legislativa. O projeto seria apreciado na última terça-feira (14), mas pedido de vista coletiva adiou a votação do parecer da CAE para a terça-feira (20).

Segundo Tebet, o trabalho da Câmara foi muito importante por ter propiciado a elaboração de mecanismos que modernizam o processo de falência, extingue a concordata e abre espaço para processos mais eficientes de recuperação das empresas.

- O espírito original não foi rompido - observou, reconhecendo, porém, que o substitutivo contém alterações procedimentais que podem ser consideradas profundas. Ele criticou a estrutura, a coerência interna, com repetições, contradições ou omissões, e a ambigüidade técnica do projeto da Câmara, que, na sua opinião, poderiam dar margem a controvérsias interpretativas.

Tebet destacou como grande novidade da nova Lei de Falências os instrumentos que permitirão às empresas recuperáveis a superação de dificuldades temporárias. O relator considerou que o projeto abre um novo leque de possibilidades de reorganização, aumentando as chances de recuperação efetiva das empresas. A proposta aponta os credores como as pessoas mais indicadas para decidir acerca da viabilidade do plano de recuperação preparado pelo devedor. Tebet condenou a "ineficiente concordata" que, na sua opinião, se limita a uma moratória das dívidas, sendo incapaz de soerguer devedores em dificuldades.

- O importante é que os trabalhadores não sejam vitimados pelo efeito social mais deletério das falências: o desemprego que decorre da desintegração de empresas falidas - disse, ao destacar que o relatório pautou-se não apenas pela necessidade de aumento de eficiência econômica, mas, principalmente, pela missão de dar conteúdo social à legislação.

Negociações

A votação estava marcada para a semana passada, mas houve pedido de vista. Tebet está mantendo entendimentos com o Ministério da Fazenda em torno da possibilidade de parcelamento por até seis anos das dívidas fiscais das empresas que estejam em processo de recuperação judicial, instituto a ser criado na futura lei.

- Um credor privado de uma empresa em dificuldades pode parcelar a dívida, conceder uma anistia ou um perdão, mas o fisco tem que cumprir a lei - explicou o senador.

O relatório do senador Ramez Tebet prevê que as dívidas trabalhistas de salários de até cinco mínimos têm a preferência para pagamento. Uma empresa que entre em processo de recuperação judicial terá que pagar imediatamente as dívidas trabalhistas de até cinco salários mínimos - as demais, terão prazo de 12 meses. As empresas que, pela legislação atual, estão em concordata, mas com seus compromissos em dia, poderão requerer o benefício da nova lei e passar ao regime de recuperação judicial ou extrajudicial. Ramez Tebet está garantindo também no seu texto que nenhum credor poderá, em 180 dias, retirar qualquer bem essencial de uma empresa em processo de recuperação judicial.

Depois de examinado pela CAE, o projeto irá à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, possivelmente, ao Plenário, na primeira quinzena de maio.

Além do projeto da nova Lei de Falências, estão na pauta da CAE o projeto de lei (PLS 213/03) que institui o Estatuto da Igualdade Racial, de autoria o senador Paulo Paim (PT-RS); e o projeto de lei da Câmara (PLC 70/03) apresentado pelo deputado Antonio Carlos Magalhães Neto, que altera dispositivos do Código Tributário Nacional.



23/04/2004

Agência Senado


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