CAE posiciona-se a favor de renúncia à aposentadoria se ato beneficiar segurado



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (23), parecer favorável a projeto que prevê o reconhecimento ao direito de renúncia à aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social. Como os órgãos da Previdência indeferem regularmente requerimentos de aposentados com essa finalidade, os interessados são obrigados a recorrer à Justiça quando têm interesse na medida, com a finalidade de se habilitar a outro benefício do mesmo regime ou de outro sistema previdenciário.

A decisão do colegiado decorreu de exame do projeto de lei da Câmara (PLC 78/06) que altera legislação que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91). A matéria, que também já recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), agora segue para votação em Plenário.

Como esclareceu o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), relator substituto da matéria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem negando atender a requerimentos de segurados com base no argumento de que a aposentadoria representa um ato jurídico perfeito. Como tal, já tendo sido concretizada, não pode mais ter seus efeitos dissolvidos. Observou, no entanto, que esse não tem sido o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), bem como do Poder Judiciário, com muitos julgamentos favoráveis aos segurados.

Ao contrário do INSS, nessas duas esferas vem prevalecendo a avaliação de que a renúncia constitui um ato unilateral, em que o direito adquirido e o ato jurídico perfeito representam garantias do detentor do benefício e não do Poder Público. Para sanar a controvérsia, salientou Valadares, a questão está exigindo definitiva regulamentação.

O projeto foi apresentado à Câmara dos Deputados pelo então deputado Inaldo Leitão.



23/10/2007

Agência Senado


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