Senado aprova direito de renúncia à aposentadoria
Mediante acordo de líderes partidários, o Senado aprovou nesta quarta-feira (19) projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 78/06) que reconhece o direito de renúncia à aposentadoria no Regime Geral da Previdência. Como os órgãos da Previdência indeferem regularmente requerimentos de aposentados com essa finalidade, os interessados são obrigados a recorrer à Justiça quando têm interesse na medida, coma finalidade de se habilitar a outro benefício do mesmo regime ou de outro sistema previdenciário. O projeto seguiu à sanção do presidente da República.
De acordo com o relator substituto da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem se negando a atender a requerimentos de segurados com base no argumento de que a aposentadoria representa um ato jurídico perfeito. Como tal, tendo sido concretizada, não pode mais ter seus efeitos suspensos. Esse, no entanto, não tem sido o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), bem como do Poder Judiciário, com muitos julgamentos favoráveis aos segurados.
Nessas duas esferas vem prevalecendo o entendimento de que a renúncia constitui um ato unilateral, em que o direito adquirido e o ato jurídico perfeito representam garantias do detentor do benefício e não do poder público. Os parlamentares entenderam que, para sanar a controvérsia, era necessária uma regulamentação definitiva.
O projeto foi apresentado à Câmara pelo então deputado Inaldo Leitão e altera a legislação que trata dos Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).
19/12/2007
Agência Senado
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