CAE promove audiência para avaliar projetos que tratam das cooperativas



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza, nesta terça-feira (27), às 9h30, audiência pública para debater dois projetos de lei do Senado e um da Câmara que tratam do sistema de cooperativas do país. Os convidados para o debate são Márcio Lopes de Freitas, presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB); José Paulo Crisóstomo Ferreira, presidente da União Nacional de Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária (Unicafes); e Luiz Carlos Bernardi, assessor da Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil.

O requerimento para a realização da audiência é de autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES). O PLS 3/07 dispõe sobre o Sistema Cooperativista Nacional, que abrange as cooperativas e seus órgãos de representação, incluindo as que integram o Sistema Financeiro Nacional. O PLS 153/07 trata das regras gerais do Sistema Cooperativista Nacional e o PLC 82/06, de autoria do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), define os atos cooperativos.

De autoria do senador Osmar Dias (PDT-PR), o PLS 3/07moderniza o setor cooperativista e traz, entre outras alterações na atual legislação, uma definição mais ampla do ato cooperativo, segundo o parlamentar.Outra inovação é a possibilidade de a cooperativa abrir seu capital, tal como fazem as empresas capitalistas, mediante emissão, autorizada por assembléia-geral, de certificados de aporte de capital. Por essa proposta, os compradores não teriam a condição de associado, mas, sim, uma remuneração fixa ou percentual sobre os ganhos do negócio.

Osmar Dias esclarece ainda que o projeto institui a forma de funcionamento do sistema cooperativista nacional, que deve ser pela manutenção da unicidade de representação, com apenas uma organização nacional de cooperativas e as representações do setor em cada estado. No entender do senador, a dispersão dessas entidades debilita o movimento cooperativista. Osmar Dias informou que predomina na experiência internacional a unicidade.

Outras inovações do projeto são: criação de dispositivo específico sobre cooperativas escolares; retirada de qualquer menção à correção monetária; relação minuciosa das atribuições do conselho administrativo; e a possibilidade de ingresso, na condição de associado, de pessoas jurídicas, incluindo empresas, desde que pratiquem as mesmas atividades de pessoas físicas e não se constituam em concorrentes da cooperativa.

O PLC 82/06 denomina atos cooperativos os praticados entre a cooperativa e seus sócios ou entre cooperativas associadas. Define também atos complementares, quando vinculados às atividades dos sócios e sob a responsabilidade profissional destes, em cumprimento ao objeto social e à finalidade da sociedade.

Os atos praticados entre sócios e cooperativas não caracterizam, conforme o projeto, operações de mercado nem contrato de compra e venda de produtos e serviços. Também os negócios de mercado realizados por conta dos sócios não implicam prestação de serviços a terceiros para a cooperativa, nem receita, faturamento ou qualquer vantagem patrimonial.

As cooperativas no Brasil destacam-se nas áreas de produção, crédito, consumo, trabalho, habitação, eletrificação rural, irrigação, escolar, pesca e serviços, entre outras. Segundo Inocêncio Oliveira, existem 7.355 cooperativas no Brasil, congregando 5,7 milhões de cooperados, que geram 182 mil empregos. Somente no ramo da saúde, informou, as cooperativas médicas somam 11 mil usuários, atendidos por mais de 100 mil médicos. Há também três milhões de usuários de cooperativas odontológicas.

O PLS 153/07, do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), também trata do objeto, do estatuto, das características e da classificação das cooperativas. Segundo o senador, o projeto foi elaborado com base nos princípios cooperativistas existentes em outros países, que se caracterizam pelo livre acesso e adesão voluntária, organização democrática, indiscriminação política, religiosa, racial e sexual e sociedade civil sem fins lucrativos. Suplicy destacou ainda os princípios de liberdade de organização e filiação e a realização das operações prioritariamente com os associados.



23/11/2007

Agência Senado


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