CAE transfere análise de projeto que altera Lei Kandir para Subcomissão da Reforma Tributária



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)decidiu remeter à Subcomissão Temporária de Reforma Tributária o projeto de lei complementar que assegura aos estados o ressarcimento integral e efetivo, pela União, da desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre produtos primários e industriais semi-elaborados destinados à exportação. O projeto pretende alterar a Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir).

O projeto (PLS 30/06) complementar é do senador Pedro Simon (PMDB-RS) e teve como relator o senador Gilvam Borges (PMDB-AP), que deu parecer pela rejeição da matéria. Na reunião desta terça-feira (8), alguns senadores da CAE discordaram do parecer de Gilvam e preferiram remeter o assunto para a subcomissão, já que naquele colegiado está em debate a questão da reforma tributária que está sendo elaborada pelo governo.

Segundo Gilvam, apesar do mérito inconteste do projeto, há óbices instransponíveis para sua aprovação. Um deles é que, na opinião do senador, a matéria é inconstitucional, por obrigar a União a conceder descontos no pagamento da dívida dos estados, uma vez que existe um contrato firmado entre aquele ente federado e estes últimos fixando as condições do refinanciamento da dívida - contrato esse que constitui um ato jurídico perfeito, ainda no entender do senador.

Gilvam Borges alegou que o Congresso Nacional não pode determinar, unilateralmente, a alteração desse contrato, pois assim feriria a Constituição, que protege, em seu artigo 5, inciso XXVI, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. O relator argumentou também que o projeto fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê, na criação de despesa de caráter continuado, a indicação da fonte de custeio da nova despesa, da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, entre outras metas e resultados fiscais.

O senador Osmar Dias (PDT-PR) criticou o parecer do relator, destacando que estados exportadores de matéria-prima estão perdendo receita, pois o governo não tem feito a devida compensação. Citou o Paraná e o Rio Grande do Sul, mas lembrou que há muitos estados na mesma situação. Outros senadores também se manifestaram sobre a questão, dizendo que os estados estão perdendo receita devido à Lei Kandir. Os senadores consideram que a lei deve ser revista. Falaram sobre o assunto Marcelo Crivella (PRB-RJ), Delcídio Amaral (PT-MS), Edison Lobão (DEM-MA), Francisco Dornelles (PP-RJ) e Cícero Lucena (PSDB-PB), entre outros.

Romero Jucá (PMDB-RR) disse que a Lei Kandir foi criada para funcionar por um tempo, exatamente até o final do governo de Fernando Henrique Cardoso, mas sua validade está sendo protelada. Como o governo está fazendo uma nova reforma tributária, seria mais prudente, segundo o senador, discutir essa questão no bojo de tal reforma. Ele concordou com a proposta feita por Cícero Lucena de enviar a matéria para discussão na Subcomissão da Reforma Tributária.

- Seria mais prudente discutir essa matéria dentro da reforma tributária. Apesar de entender a angústia dos estados, penso que essa questão deve ser focada dentro do aspecto da reforma tributária, com um mecanismo de desoneração permanente. Não se pode depender a cada ano do Orçamento - afirmou Jucá.

Lei Kandir

A Lei Kandir isenta do pagamento de ICMS as exportações de produtos primários e semi-elaborados ou serviços. Essa lei, feita pelo então ministro do Planejamento, Antonio Kandir, transformou-se na Lei Complementar 87/96, que dispõe sobre o imposto dos estados e do Distrito Federal, operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. A Lei Kandir sempre provocou polêmica entre os governadores de estados exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.

Até 2003, a Lei Kandir garantiu aos estados o repasse de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115 - que alterou a Lei Kandir -, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar esse valor. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado mediante recursos no Orçamento Geral da União.

08/05/2007

Agência Senado


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