CAE vai discutir com ministro da Fazenda e governadores projeto que altera Lei Kandir para beneficiar estados
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai debater com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, com integrantes da área econômica e governadores o projeto que altera a Lei Kandir para determinar o ressarcimento integral e efetivo aos estados e ao Distrito Federal, por parte da União, até o dia 15 do mês posterior ao da desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incidente sobre produtos primários e industriais semi-elaborados destinados à exportação. O presidente da CAE, senador Luiz Otávio (PMDB-PA), disse que a matéria ficará sobrestada até que seja feito um amplo debate com essas autoridades sobre o assunto.
Gilvam considerou o projeto inconstitucional, alegando que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). A LRF prevê que a criação, por lei, de despesa de caráter continuado deve ser acompanhada da indicação da fonte de custeio da nova despesa, de estimativa do seu impacto orçamentário-financeiro e de comprovação de que metas e resultados fiscais não serão afetados.
O projeto, segundo Gilvam, "alteraria substancialmente o processo de ressarcimento, que passaria do modelo atual de negociação de um valor máximo a ser incluído no orçamento para um valor em aberto, dependente do volume de exportações realizado no futuro". Por esse motivo, acrescenta o relator, não há dúvida de que a matéria vai de encontro aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ao debaterem a matéria, os senadores concordaram que a proposta fere a LRF, mas observaram que o assunto precisa ser debatido, pois há estados que estão sendo prejudicados devido à chamada Lei Kandir, que isenta do pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as exportações de produtos primários e semi-elaborados ou serviços. Essa lei, feita pelo então ministro do Planejamento, Antonio Kandir, transformou-se na Lei Complementar 87/96, que dispõe sobre o imposto dos estados e do Distrito Federal, operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. A Lei Kandir sempre provocou polêmica entre os governadores de estados exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.
- Temos que resolver essa questão da Lei Kandir de uma vez por todas. Não por esse projeto. Mas temos que resolver - disse a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), líder do PT. Ela observou que é preciso aprofundar o debate sobre a Lei Kandir, que era uma medida provisória e ficou sendo permanente.
Gilvam Borges enumerou três principais queixas dos governadores: o montante do ressarcimento é inferior ao que eles deixam de arrecadar ao isentar os produtos primários e semi-elaborados da cobrança do ICMS; o valor a ser transferido é incerto, sendo sujeito a cortes na fase de elaboração do Orçamento e a contingenciamento na fase de execução; e os estados cujas economias estão fortemente baseadas na exportação de produtos primários, como, por exemplo, Pará e Rio Grande do Sul, sofreram fortes quedas de arrecadação e não têm o que tributar em suas economias.
Por esses motivos, o relator disse até compreender a intenção do autor do projeto.
- Apesar do mérito inconteste do projeto, há óbices intransponíveis à sua aprovação - alegou o relator.
O senador Ramez Tebet (PMDB-MS) disse que a Lei Kandir veio para beneficiar os exportadores, mas prejudicou os estados exportadores, "que estão de pires na mão".
30/05/2006
Agência Senado
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