CAE vai examinar regulamentação para empresas de factoring



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) reúne-se na terça-feira (28), às 10h, para examinar uma pauta com 22 projetos, entre eles o que regulamenta as atividades de fomento mercantil, mais conhecidas como empresas de factoring (PLC 13/07). No comércio, elas são chamadas de "empresas de compra de cheques pré-datados".

Essa atividade, que foi regulada pelo Banco Central de 1985 a 1988, funcionou nos últimos 20 anos sem qualquer legislação, pois o Conselho Monetário Nacional decidiu que elas não se enquadram como instituições financeiras e, portanto, não devem seguir normas do BC. Desde então, deputados e senadores apresentaram várias propostas para sua regulamentação, mas nenhuma prosperou.

No ano passado, a Câmara aprovou com muitas alterações um projeto do deputado João Herrmann Neto, o qual agora está em debate na CAE. Ele já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O relator da matéria, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), resolveu fazer modificações na proposta que, se aprovadas, levarão o projeto de volta à Câmara, para análise das inovações dos senadores.

Antonio Carlos Junior elimina em seu substitutivo a exigência, prevista no projeto, de que as empresas de factoring devem se registrar em algum órgão do governo. Ele argumenta que elas não captam dinheiro de correntistas, não podem fazer empréstimos e seus serviços são regulados por contratos comuns. Portanto, não precisam de registro do governo para funcionar. Antonio Carlos Júnior sustenta que o Congresso não pode mais adiar a regulamentação, pois a falta de normas tem permitido que empresas usem o factoring como fachada para práticas ilegais, como "lavagem" de dinheiro ou agiotagem.

Consta ainda da pauta da Comissão de Assuntos Econômicos projeto, apresentado pela então senadora Roseana Sarney, que pode ajudar na redução do déficit habitacional do país. É o PLS 331/06, que permite à União reduzir ou até mesmo dispensar a contrapartida financeira dos municípios de até 25 mil habitantes nas transferências voluntárias destinadas a programas habitacionais de interesse social ou a projetos de instalação de redes de água e de esgotos. Isso significa que a União poderá bancar os projetos sem exigir participação financeira das prefeituras.

A medida só beneficiará, conforme o projeto, municípios das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste que apresentem indicadores sociais e econômicos abaixo da média brasileira. O projeto tem parecer favorável do relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB).



24/04/2009

Agência Senado


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