Regulamentação de "factoring" pode ter última votação na CCJ



O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Edison Lobão (PFL-MA), incluiu na lista de projetos para votação uma proposta que regulamenta no país as atividades das empresas de fomento mercantil, conhecidas como empresas de factoring - basicamente, companhias que financiam e prestam serviços a pequenas e médias empresas. A matéria já foi votada em dezembro de 2002 mas, por ter recebido substitutivo, terá de ser submetida a uma votação suplementar.

Nesse período, ela recebeu 15 emendas e ganhou um novo relator, pois o primeiro, o ex-senador Casildo Maldaner, não foi reeleito. O novo relator, senador João Capiberibe (PSB-AP), já apresentou seu parecer e a matéria, se aprovada nessa segunda votação, poderá ser remetida diretamente ao exame dos deputados, pois tramita em regime terminativo - ou seja, não irá a Plenário, exceto se pelo menos nove senadores pedirem que o projeto seja submetido ao voto dos 81 senadores do Plenário.

Trata-se de um projeto do então senador José Fogaça, que ponderou em sua justificação que o setor precisa ser regulamentado, pois já existem mais de 700 empresas de factoring no país. O novo relator João Capiberibe afirma que muitas dessas empresas não dão o menor apoio às companhias com as quais mantêm contrato, limitando-se a aproveitar das suas fragilidades financeiras.

Muitas empresas com a fachada de factoring se limitam a -comprar- antecipadamente títulos de dívidas de clientes das empresas assistidas, mas cobrando para isso percentuais exagerados do valor das promissórias. Para ele, no entendimento internacional, factoring é uma atividade mais ampla, envolvendo apoio técnico e acompanhamento de produção e de mercado da firma assistida. Capiberibe acredita que a regulamentação deverá afastar do mercado essas -pessoas e empresas inescrupulosas-, que raramente dão garantias às empresas assistidas.

De acordo com o projeto substitutivo apresentado pelo primeiro relator, Casildo Maldaner, as receitas das empresas de factoring só poderão ser compostas de comissão de prestação de serviços, diferencial na aquisição de créditos e outras que não entrem em conflito com as operações de natureza das instituições financeiras. Pela proposta, as empresas de fomento mercantil também não poderão adquirir créditos de entidades da administração pública. Também não poderão ser chamadas de -bancos-.



24/06/2004

Agência Senado


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