CAE vota obrigatoriedade de divulgação da indenização do DPVAT



Um projeto que determina a divulgação de informações relativas ao pagamento da indenização a vítimas de acidentes de trânsito pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) tem voto favorável do relator, senador Romero Jucá (PSDB-RR), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A matéria está na pauta da CAE de terça-feira (18), ao lado de outros cinco itens.

A proposição, de autoria do deputado Professor Luizinho, determina que a divulgação se fará por meio da inclusão, no boletim de ocorrência de acidente de trânsito com vítima, das seguintes informações, pelo menos: a relação dos documentos que deverão acompanhar o pedido de indenização; a indicação dos prazos para apresentação do pedido e para recebimento da indenização, e a indicação dos locais onde poderá ser requerida a indenização.

Na análise do projeto, o relator observa que -todas as facilidades que a legislação procurou assegurar- para o pagamento da indenização do DPVAT -parecem sucumbir à desinformação dos beneficiários, com o agravante de que o desconhecimento é tanto maior quanto mais baixo é o poder aquisitivo da população-. Jucá assinala ainda que a medida não implica em aumento de despesa pública.

O representante roraimense também apresentou voto favorável para o projeto de resolução apresentado pelo senador Amir Lando (PMDB-RO) que obriga os estados, o Distrito Federal e os municípios a encaminhar semestralmente à CAE informações sobre a aplicação de recursos obtidos por meio da Resolução nº 43 do Senado. Essa resolução definiu os limites e condições para que esses entes do poder público contratem operações de crédito.

Já o senador Gilberto Mestrinho (PMDB-AM) apresentou voto favorável à aprovação de duas das sete emendas apresentadas ao projeto que trata do seguro-garantia, de autoria do senador Edison Lobão (PFL-MA). O relator consolidou em uma subemenda substitutiva as propostas formuladas pelo ex-senador Wellington Roberto e pelo autor da matéria, adequando a Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) para o uso do seguro-garantia.

O projeto do ex-senador Álvaro Dias que obriga a aplicação de pelo menos 22% dos recursos do Banco Internacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em financiamentos de projetos do setor de agroindústria recebeu voto por sua rejeição, apresentado pelo senador Jonas Pinheiro (PFL-MT). O relator argumenta que, além de criar -uma indesejável rigidez- na política de aplicações do Banco, a matéria é de competência exclusiva do Poder Executivo.

Também é de Álvaro Dias o projeto que cria um desconto de 30% para professores na compra de livros didáticos. Ao apresentar voto contrário à proposição, o senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT) afirma que -a medida invade a seara da iniciativa privada-, ao criar um desconto que será suportado pelos fornecedores e acabará acarretando no aumento no preço dos livros. Sugeriu que, se interessar ao Estado subsidiar o professor na aquisição de livros, isso deve ser feito por renúncia tributária, como o abatimento das despesas no Imposto sobre a Renda.

Por fim, o senador João Alberto Souza (PMDB-MA) apresentou voto pela rejeição do projeto que cria o Programa de Financiamento a Profissionais Liberais (Fiprol) para recém-formados pelas Universidades das Regiões Norte e Nordeste. Segundo o relator, os objetivos do projeto já estão atendidos por linhas de crédito do Programa de Geração de Emprego e Renda (Proger) do Ministério do Trabalho.



14/03/2003

Agência Senado


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