CAE vota projeto que proíbe cobrança de tarifa de esgoto de quem não tem esse serviço
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve examinar, no retorno dos seus trabalhos - a partir da próxima semana -, projeto de lei de autoria do senador Luiz Otávio (PPB-PA) que veda a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário onde não houver o sistema de coleta de esgoto. A proposta obteve parecer favorável do relator, senador Waldeck Ornélas (PFL-BA).
O senador Luiz Otávio argumenta, na justificativa do projeto, que as empresas públicas, as já privatizadas e as de economia mista do setor de saneamento básico cobram -um valor proporcional à tarifa de fornecimento de água- como prestação de serviços de esgoto sanitário em toda a área de sua jurisdição.
No entanto, muitas cidades oferecem esse sistema de coleta apenas à parte da sua população, prevalecendo ainda o uso de fossas sanitárias para captação de águas servidas, o que reconhecidamente causa prejuízos à saúde dos moradores desses locais. De acordo com dados da III Conferência das Cidades, realizada em novembro de 2001 pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, cerca de 40% dos habitantes em áreas urbanas não são atendidos por redes de esgoto sanitário.
Segundo o parlamentar, o problema não é somente de acesso a esse serviço. Lembra, com base nas informações levantadas na mesma Conferência das Cidades, que somente 20% dos esgotos coletados recebem algum tipo de tratamento. Para mostrar a importância do projeto, Luiz Otávio observa que a cobrança de quem não tem acesso ao serviço -constitui uma distorção-, que indiretamente estimula o adiamento dos investimentos no sistema de coleta de esgoto.
Um outro aspecto legal do projeto, na avaliação do senador, é harmonizar a Lei nº6.528, de 11 de maio de 1978, que dispõe sobre as tarifas dos serviços públicos de saneamento básico, com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). O Código, em seu artigo nº39, considera prática abusiva e proíbe o fornecedor de produtos e serviços -exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva-.
30/09/2002
Agência Senado
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