CAE vota substitutivo à nova lei de falências



Depois de duas reuniões para discutir a nova lei de falências, os senadores da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) devem votar nesta terça-feira (4) o substitutivo do senador Ramez Tebet (PMDB-MS) ao projeto de lei da Câmara (PLC 71/2003) que muda a legislação que disciplina as falências de empresas, com a substituição da concordata pela recuperação judicial e instituição da recuperação extrajudicial.

Foram apresentadas 142 emendas e até a manhã desta segunda-feira (3) havia cinco destaques, dos quais três encaminhados pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e dois pelo senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA). Valadares manifestou na última reunião a sua intenção de ainda debater o projeto, mesmo depois de encerrada formalmente a fase de discussão. Ele pediu ao senador Paulo Octávio (PFL-DF), que estava presidindo os trabalhos, para que haja essa oportunidade devido à complexidade da matéria, alegando também que vários integrantes da CAE não teriam tido condições de discutir suas emendas ao substitutivo.

Tebet vem insistentemente enfatizando que a prioridade para os créditos trabalhistas está garantida. Ele explicou que rejeitou as emendas que eliminavam o limite para o pagamento desses direitos, fixado no seu substitutivo em 150 salários mínimos (R$ 36 mil), avaliando que esse ainda é o aspecto da lei que mais se discute. O relator argumentou que depois de ter ouvido as centrais sindicais formou a convicção de que o limite era necessário para evitar que os dirigentes com altos salários disputassem os recursos com a grande maioria dos trabalhadores das empresas com falência decretada.

Uma das principais novidades no parecer que Tebet deu às emendas foi acolher a modificação proposta pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que deu preferência ao pagamento dos créditos com garantia real em relação aos créditos tributários, adequando o texto da lei de falências (que o relator prefere intitular de lei de recuperação de empresas) às mudanças já aprovadas no projeto que altera o Código Tributário Nacional (PLC 70/2003). Na avaliação de Tebet, o governo mostrou boa vontade com o seu parecer quando concordou em deixar o pagamento dos créditos tributários em terceiro lugar na ordem de preferência, abaixo dos trabalhistas e dos créditos com garantia real.



03/05/2004

Agência Senado


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