CAE aprova nova Lei de Falências



O projeto da nova Lei de Falências recebeu, nesta terça-feira (4), parecer favorável da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto do substitutivo do senador Ramez Tebet (PMDB-MS) foi mantido na íntegra pelos membros da comissão. Dos seis destaques apresentados, três foram rejeitados e outros três retirados diante do parecer contrário do relator. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ser encaminhada ao Plenário.

O tema que centralizou os debates durante o encaminhamento da votação dos destaques foi mais uma vez a prioridade conferida aos créditos trabalhistas. O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) insistiu que o substitutivo deve deixar claro essa preferência no pagamento dos direitos dos trabalhadores, para não dar qualquer margem a dúvida na interpretação do texto legal. Mas dois dos seus três destaques acabaram rejeitados porque os senadores acompanharam a posição do relator.

Em todos os seus esclarecimentos, Tebet salientou que o substitutivo resguarda essa prioridade aos trabalhadores. As modificações ao projeto aprovado na Câmara (PLC 71/03), segundo o relator, asseguram um limite de 150 salários mínimos (R$ 36 mil) para o pagamento preferencial sobre qualquer outro credor quando a empresa tiver falência decretada. O que exceder a esse valor será inscrito na mesma ordem de importância dos credores quirografários, que incluem por exemplo duplicatas e notas promissórias. Conforme Tebet, essa foi uma forma de proteger a grande massa dos trabalhadores, distinguindo-os dos que recebem altos salários como os dirigentes e executivos das empresas.

Mas, além disso, o relator destacou uma outra inovação do seu substitutivo. Nas restituições em dinheiro, ele garantiu que os trabalhadores tenham preferência absoluta no recebimento dos seus salários vencidos nos três meses anteriores à falência até o limite correspondente a cinco salários mínimos. Com isso, Tebet sustentou que não precisaria fazer novas mudanças no texto.

Valadares solicitou que fosse considerada pelo menos a exigência de uma certidão negativa da Justiça do Trabalho para atestar o montante devido pela empresa a cada trabalhador. Mas o senador não conseguiu convencer o relator de que isso funcionaria como uma garantia adicional para os empregados O senador Geraldo Mesquita Júnior (PSB-AC) chegou a propor que fosse emitida uma espécie de declaração comprovando o valor da pendência. Tebet argumentou que os trabalhadores estão representados no Comitê de Credores e assim têm condições de fiscalizar eventuais declarações falsas emitidas pela empresa devedora.

ACCs

O senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) preferiu retirar os seus dois destaques, um para que as beneficiárias do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) possam usufruir de condições especiais de parcelamento de dívidas fiscais e previdenciárias previstas na recuperação judicial. Na avaliação de Tourinho, o substitutivo atende o seu pleito.

Em relação ao seu segundo destaque, em que pretendia manter inalterada a legislação que regula as operações de Adiantamento de Contratos de Câmbio (ACCs), Tourinho não conseguiu demover o relator, que manteve a redação do substitutivo pela qual, se houver descumprimento das regras contratuais previstas pelo Banco Central para essa modalidade de financiamento, o credor perde prioridade nas restituições em dinheiro do valor financiado.

- O objetivo foi evitar fraude - explicou Tebet. O líder do governo, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), apoiou o relator e contou que, no caso da indústria calçadista de Novo Hamburgo (RS), algumas instituições financeiras usaram os ACCs para burlar a lei. "Houve caso em que o volume de crédito era superior ao ativo da empresa", exemplificou.

Mas a prioridade no recebimento dos ACCs ficou resguardada. Tebet não aceitou pedido de Valadares para que as indenizações trabalhistas passassem à frente dos ACCs, considerando que o limite estipulado no seu substitutivo, de até cinco salários mínimos para o pagamento preferencial nas restituições em dinheiro, atende os trabalhadores sem prejudicar as exportações brasileiras, que dependem desse importante instrumento de crédito. Valadares acabou retirando o seu pedido.

O último destaque, de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que previa manter emenda do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) propondo o leilão eletrônico como forma de ampliar a participação dos interessados na aquisição de ativos da empresa, contribuindo assim para a sua valorização, também foi rejeitado pela CAE, com voto contrário de Azeredo. Tebet sustentou que o seu substitutivo já admite essa possibilidade, porque o juiz pode decidir a modalidade a ser empregada na alienação dos bens.

O substitutivo de Tebet também recebeu apoio dos senadores Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) e Lúcia Vânia (PSDB-GO), que foi a parlamentar que mais emendas apresentou ao texto aprovado pela Câmara.





04/05/2004

Agência Senado


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