CALHEIROS PEDE MAIS RECURSOS PARA PROTEÇÃO A TESTEMUNHAS



O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) exortou o governo a destinar mais recursos para o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas. "O governo não deve hesitar um segundo na viabilização desse recursos. Essa lei não pode representar mais um exemplo de "lei que não pega" no país, tendo em vista sua importância no combate ao crime organizado que hoje nos ameaça".
Segundo Calheiros, a lei de proteção tem origem na importância da prova testemunhal para a elucidação de crimes e pode contribuir para o fim da impunidade. "Queremos acrescentar meios para elucidarmos crimes, desmantelarmos organizações criminosas e acabarmos com esse sentimento nefasto de impunidade que confere ao país títulos tão vergonhosos. A impunidade deforma o país e desacredita as instituições", opinou.
O senador por Alagoas afirmou que a eficácia dessa lei, promulgada em julho do corrente ano, durante sua gestão como ministro da Justiça, está subordinada ao grau de prioridade que terá do governo federal. "A parcimônia de verbas para o atendimento de vítimas e testemunhas poderá tornar a lei inócua e até mesmo ridícula. É imperioso eliminar a burocracia na liberação de verbas", disse.
Calheiros revelou que as experiências de proteção a testemunha em seis estados demonstraram ser de 50 pessoas ao ano, a média de atendimentos. Projetando esse número para os 27 estados da federação, teremos cerca de 1300 inscritos no programa. Com custo mínimo mensal de R$ 300 em manutenção de assistência à família e custo inicial de R$ 500, a necessidade anual seria de R$ 5,4 milhões, calculou o senador.
Na opinião de Renan Calheiros, o custo seria mínimo, se comparado com o gasto anual do Brasil em decorrência da violência, estimado pelo Banco Internamericano de Desenvolvimento (BID) em R$ 84 bilhões. "A lei de proteção às vítimas e testemunhas ameaçadas é nosso melhor meio legal para combatermos o crime organizado, os matadores de aluguel, o tráfico de mulheres e crianças, o contrabando e o tráfico de armas e drogas".

25/11/1999

Agência Senado


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