Câmara aprova emendas do Senado a isenção de CPMF para investimentos



A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (dia 16), com alterações, a medida provisória que isenta as transferências de dinheiro entre contas correntes de investimentos da cobrança da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). Apesar das mudanças, a proposta aprovada mantém os principais itens do texto enviado pelo Executivo, que deverá sancionar o texto até a próxima semana.

As alterações aprovadas foram feitas no Senado, a partir de relatório do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), e dizem respeito, basicamente, aos poderes do ministério da Fazenda de conceder outras isenções. O texto retirou os limites estabelecidos na MP original pra essas isenções. Desta forma, ficaram mantidas as atuais prerrogativas da Fazenda em relação ao assunto.

Uma outra mudança abriu a possibilidade de que contribuições para planos de previdência complementar sejam pagas em modalidades diferentes do débito em conta ou do cheque, desde que observadas as normas do Banco Central para esse tipo de transação.O relator da MP na Câmara foi o deputado Roberto Magalhães (PFL-BA).

Veja outros pontos da MP 179/04, conforme informações da Agência Câmara:

1. As contas serão abertas obrigatoriamente pelas instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central e usadas exclusivamente para aplicações financeiras de qualquer natureza, inclusive em contas de poupança e operações nos mercados futuros;

2. A incidência da contribuição ocorrerá apenas no momento do ingresso de recursos nessas contas;

3. Poderão ser feitas novas aplicações financeiras e operações em mercados futuros sem necessidade de trânsito de recursos resgatados pela conta corrente de depósitos tradicional do aplicador;

4. Continuam válidas as exigências atuais para o pagamento das retiradas de recursos das contas de investimento quando não destinados à realização de novas aplicações financeiras ou de operações nos mercados de liquidação futura;

5. As contas de poupança, as operações de compra e de venda de ações e as aplicações referenciados em ações ou em índices de ações não precisarão ser integradas a essa nova conta porque já não pagam CPMF hoje;

6. Não cobrança da CPMF em transferências entre contas de mesma titularidade, como já ocorre com a conta-corrente tradicional.



16/06/2004

Agência Senado


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