Câmara terá de decidir sobre limite de 30 dias para o prazo de retenção da carteira de motorista por uso indevido
Quem dirigir veículo de categoria diferente para a qual está autorizado ou ainda entregar a direção ou permitir a condução de veículo por pessoa com problemas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), só poderá ter o documento retido por, no máximo, 30 dias úteis. Esse limite, que deverá ser incluído no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi aprovado, nesta quarta-feira (12), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. A matéria volta À Câmara dos Deputados.
A medida foi a saída encontrada pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) para conciliar projeto de lei da Câmara (PLC 172/09) que defendia o fim do recolhimento da CNH nesses casos e nota técnica da Consultoria Jurídica do Ministério das Cidades, contrária à proposta.
Relator da proposta na CCJ, Eduardo Azeredo deu razão à queixa do autor do projeto, deputado Celso Russomano (PP/SP), de que a autoridade de trânsito poderia reter a habilitação desses motoristas infratores por prazo indeterminado. Por outro lado, considerou justo o argumento do governo de que a retenção da CNH é necessária para apurar se o condutor é reincidente nesses tipos de infração no prazo de um ano. Nesta hipótese, o CTB determina que a habilitação seja cassada.
Em seu relatório inicial, Azeredo havia proposto a retenção da carteira por, no máximo, cinco dias úteis. No entanto, durante a discussão da matéria, informou aos demais membros da comissão que, a pedido do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), alterou o prazo.
"Assim, a retenção da habilitação pode cumprir seu papel, sem, contudo, dar margem a abusos, como na forma atual", explicou Eduardo Azeredo, no parecer.
O substitutivo aprovado acrescenta dispositivo ao artigo 272 do CTB, que trata do recolhimento da habilitação, para estabelecer o prazo máximo de 30 dias úteis de retenção nos casos em que não esteja prevista, paralelamente, suspensão ou cassação, nem comprovada inautenticidade ou adulteração do documento.
Simone Franco e Valéria Castanho / Agência Senado12/05/2010
Agência Senado
Artigos Relacionados
PROJETO SOBRE DISPENSA DE EXAMES PARA CARTEIRA DE MOTORISTA VAI À CÂMARA
Confirmada retenção de carteira por até 30 dias para quem dirigir com problemas na habilitação
Motorista poderá ser notificado sobre data limite para renovação da CNH
Freitas Neto propõe carteira de motorista para maiores de 16
Gilvam quer uso de Libras em exames para carteira de motorista
Anvisa diz que não há prazo para decidir sobre proibição de venda de emagrecedores