Camata explica sua emenda à MP que liberou venda de bebidas



O senador Gerson Camata (PMDB-ES) foi à tribuna nesta terça-feira (27) justificar emenda que apresentou ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/08. Segundo ele, a emenda tem "provocado certa estranheza em pessoas que não a leram com atenção".

A emenda, aprovada pelo Plenário seguindo o voto do relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), revogou o inciso V do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Esse inciso prevê o agravamento, de um terço à metade, da pena de homicídio culposo cometido por condutor de veículo automotor que "estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos".

Camata explicou que o agravamento previsto pelo inciso está atrelado ao homicídio culposo, quando a morte é causada por negligência, imprudência ou imperícia e cuja pena não passa de seis anos de detenção. Com a retirada do inciso, o motorista que matar alguém dirigindo sob influência do álcool ou outra substância entorpecente poderá ser enquadrado por homicídio doloso (artigo 18, inciso I, do Código Penal), cuja pena vai de seis a 20 anos de reclusão. Camata parte do princípio que, ao consumir drogas antes de dirigir, a pessoa assume o risco de matar alguém, configurando o dolo eventual.

- A lei beneficia embriagados e drogados que estão matando - afirmou Camata, lembrando que o condenado por homicídio culposo pode cumprir pena em liberdade, enquanto o culpado por homicídio doloso tem de iniciar o cumprimento da pena na cadeia.

As seis emendas aprovadas no PLV 13/08 - originário da Medida Provisória (MP) 415 - obrigaram seu retorno ao exame dos deputados. A MP proibia a venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento situado às margens de rodovias, mas mantinha a tolerância do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para que o condutor do veículo automotor tivesse até seis decigramas de álcool por litro de sangue. A Câmara liberou a venda em trechos urbanos de rodovias e o Senado estendeu a liberação aos estabelecimentos rurais, mantendo a tolerância zero para alcoolemia.

Camata citou o caso de um motorista que atropelou seis pessoas no Espírito Santo e "apareceu na televisão embriagado, se segurando no delegado para não cair no chão", e que, provavelmente, será condenado a "dar duas cestas básicas por aí".

- Uma vida não pode ser trocada por cestas básicas - afirmou Camata, atribuindo a idéia de sua emenda ao delegado Fabiano Comparato, da Delegacia de Delitos de Trânsito de Vitória.

Pouco depois do pronunciamento do senador, a Câmara dos Deputados votou o PLV 13/08, aprovando a emenda de Camata e outras duas que fazem pequenas mudanças na ementa e no artigo primeiro, detalhando a lei. As demais emendas acrescidas no Senado foram rejeitadas, como a que permitia a venda de bebidas alcoólicas às margens de estradas federais na área rural e a que cancelava as multas aplicadas desde a edição da MP - esta apresentada pelo senador Expedito Júnior (PR-RO).



27/05/2008

Agência Senado


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