Camata pede que seu projeto sobre ortotanásia seja discutido



Não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por dois médicos a morte como iminente e inevitável, desde que haja consentimento do paciente ou, em sua impossibilidade, de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão. Isso é o que estabelece projeto (PLS 116/00) do senador Gerson Camata (PMDB-ES) que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na quarta-feira (25) Camata ocupou a tribuna para pedir que sua proposição seja debatida.

- Não se pode confundir a defesa do direito à morte digna com a do direito à morte, ou seja, a defesa de métodos que apressem o fim do paciente. É o que ocorre no caso da eutanásia, que age sobre a morte no sentido de antecipá-la. Já a ortotanásia age para evitar a distanásia, isto é, o prolongamento artificial do processo de morte. A ortotanásia deixa que esse processo se desenvolva naturalmente. Ela não causa a morte, que já está em curso, apenas evita o sofrimento sem propósito do doente - explicou Gerson Camata.

O projeto altera o Código Penal para excluir da ilicitude a ortotanásia. Camata informou que em 1999 o então governador paulista Mario Covas assinou a lei estadual 10.241, regulando os direitos dos usuários dos serviços de saúde. Essa legislação assegura ao paciente terminal o direito de recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para prolongar a vida.

Na ocasião, lembrou Gerson Camata, Covas disse que sancionava aquela lei na condição de político e paciente, já que tinha sido diagnosticado com câncer. Dois anos após, em fase terminal, o ex-governador de São Paulo recusou-se a deixar que sua vida fosse prolongada artificialmente. Em novembro de 2006, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou resolução autorizando médicos de todo o país a interromperem - desde que consentido pelos pacientes terminais ou por seus representantes legais - tratamentos que permitissem o prolongamento da vida.

A resolução teve sua vigência suspensa por um juiz federal. Ele entendeu que, embora o CFM tenha justificado que a ortotanásia não antecipa a morte, e sim permite que ela siga o seu curso natural, não estava afastada a circunstância em que tal conduta "parece caracterizar crime de homicídio". Gerson Camata classificou tal decisão como equivocada por entender que "a defesa de uma morte digna não é a justificação de procedimentos causadores de morte, e sim da liberdade e da autodeterminação do ser humano".

- Gosto de lembrar, a propósito da ortotanásia, o exemplo do papa João Paulo II, que pediu que não fossem utilizados aparelhos para prolongar sua vida. Já sem esperanças de cura, preferiu morrer em seu quarto, aguardar o encontro com Deus fora do frio ambiente de uma unidade de tratamento intensivo - disse Camata.

Em aparte, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que é médico, afirmou que da mesma forma que é preciso humanizar a entrada na vida, o parto, é necessário também humanizar a saída, a morte. Ele observou que muitas vezes, por falta de legislação específica, uma equipe médica é forçada a manter uma pessoa ligada a aparelhos, embora não exista a menor possibilidade de ela se recuperar.



26/03/2009

Agência Senado


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