Camex aprova antidumping para importação de tubos de aço carbono da China



Entrou em vigor nesta terça-feira (5), com a publicação da Resolução Camex n° 94, o direito antidumping definitivo (por até 5 anos) para as importações brasileiras da China de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados na construção de oleodutos e gasodutos e para condução e armazenamento de fluidos em refinarias, petroquímicas, mineradoras, entre outros processos industriais.

O produto está classificado no código 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e é descrito, tecnicamente, como tubos de aço carbono, sem costura, de condução (linepipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), mas não superior a 14 (quatorze) polegadas nominais (355,6 mm). O direito antidumping será aplicado na forma de alíquota específica fixa.

De acordo com a investigação feita pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), ficou determinada a existência de dumping nas exportações do produto da China para o Brasil e de dano à indústria doméstica decorrente desta prática. O dumping é uma prática desleal de comércio que acontece quando o preço de venda para o mercado de destino é menor que o preço de venda no mercado de origem da mercadoria.

Etnolaminas

A Camex também aprovou a aplicação de direito antidumping definitivo (por até 5 anos) às importações de etanolaminas, classificadas nos códigos 2922.11.00, 2922.13.10 e 3824.90.89 da Nomenclartura Comum do Mercosul (NCM), originárias da Alemanha e dos Estados Unidos. A medida entrou hoje em vigor com a publicação da Resolução Camex n°93 no Diário Oficial da União. O direito será recolhido sob a forma de alíquota ad valorem, aplicada sobre o preço de importação.

As etanolaminas são um grupo de produtos químicos derivados do óxido de eteno, composto por três tipos de substâncias: monoetanolamina (MEA), dietanolamina (DEA) e trietanolamina (TEA). Elas possuem aplicações nas indústria agroquímica, de cosméticos, de produtos de limpeza, petrolífera, de construção civil, entre outras. São utilizadas como agentes de dispersão de colas, gomas, látex e reveladores fotográficos, para acelerar a vulcanização da borracha, para inibir a corrosão, para controlar a acidez, como agente umectante em tintas, ceras e polidores e como agentes polimerizante e catalisador para resinas. O antidumping não atingirá as importações de dietanolamina (DEA).

De acordo com a investigação feita pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), ficou determinada a existência de dumping nas exportações do produto da Alemanha e dos Estados Unidos  para o Brasil e de dano à indústria doméstica decorrente desta prática. O dumping é uma prática desleal de comércio que acontece quando o preço de venda para o mercado de destino é menor que o preço de venda no mercado de origem da mercadoria.


Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio



05/11/2013 11:49


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