CARLOS BEZERRA PROPÕE CRIAÇÃO DE JUNTAS E CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO TRABALHO



O senador Carlos Bezerra apresentou projeto de lei dispondo sobre a criação de Juntas e de um Conselho de Recursos Fiscais do Trabalho, para analisarem, em primeira instância, defesas e, em segunda, recursos contra autos de infração à legislação do trabalho. "Está na hora de construirmos a devida estrutura para que a fiscalização do trabalho funcione efetivamente", justificou.

Para garantir que as decisões dos recursos sejam acompanhadas "de perto e democraticamente" pelos empregados e empregadores, o projeto estabelece que as Juntas e o Conselho serão formados por representantes de cada categoria a serem indicados pelas respectivas entidades sindicais. O senador defendeu que essa medida reduzirá as eventuais arbitrariedades no julgamento dos processos e permitirá a transparência necessária aos atos e procedimentos administrativos.

O projeto de Carlos Bezerra propõe algumas modificações a dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho que tratam da interposição de recursos. Uma delas diz respeito à prorrogação de prazos que, com a redação proposta, pode ser requerida pelo interessado, não ficando limitada à concessão de ofício pelas autoridades competentes, como prevê a atual legislação. O projeto também especifica que ficará a cargo do presidente da Junta ou do Conselho a prorrogação dos prazos.

Outra mudança proposta refere-se à obrigatoriedade de prova do depósito do valor da multa para interposição do recurso. O projeto de lei não só desobriga o recolhimento, como esclarece que o "recurso voluntário contra decisão que impuser multa por infração das leis trabalhistas", como é tratada a defesa do infrator pela legislação atual, será encaminhado às Juntas e ao Conselho de Recursos Fiscais do Trabalho.

Carlos Bezerra apontou outra "imperfeição nos procedimentos atualmente adotados": não contribuem para a formação e uniformização de uma doutrina específica. O senador lembrou ainda das freqüentes alegações de sigilo fiscal e da restrita publicidade dos atos administrativos. Com o objetivo de minimizar esses problemas, o projeto de lei de sua autoria acrescenta dispositivo reforçando que "as decisões serão sempre fundamentadas e levadas ao conhecimento do autuado e do denunciante".



10/11/1997

Agência Senado


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