CARLOS BEZERRA DEFENDE RAPIDEZ NOS FEITOS CÍVEIS



Projeto de lei apresentado pelo senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) altera dispositivos do Código de Processo Civil para suprimir a função de revisor nos recursos de apelação e de embargos infringentes. O objetivo da medida é "acelerar a tramitação dos feitos cíveis nos tribunais", fazendo com que a prestação jurisdicional "se dê mais prontamente".

A proposição dá nova redação ao parágrafo único do art. 534 da Lei nº 5.669/73, de modo a estabelecer que, "impugnados os embargos, serão os autos conclusos ao relator, pelo prazo de 15 dias, seguindo-se o julgamento".

Para Carlos Bezerra, o papel desempenhado nos tribunais pelo revisor "já pertence ao passado"

- A tímida função do revisor, na prática, restringe-se a apor nos autos seu visto e a pedir data para julgamento. Nada que não possa ser feito pelo próprio relator, que conheceu a matéria em profundidade - argumenta o senador.

O projeto de Carlos Bezerra determina que "os tribunais pátrios suprimirão dos seus regimentos e estatutos as referências à função do revisor nos recursos de apelação e de embargos infringentes".



22/08/1997

Agência Senado


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