CARLOS WILSON QUER DEDUÇÃO INTEGRAL DE GASTOS COM EDUCAÇÃO NO IR



Para prestigiar o ensino e a educação, conforme determina a Constituição, o senador Carlos Wilson (PSDB-PE) apresentou projeto de lei permitindo a dedução integral das despesas de educação no Imposto de Renda das pessoas físicas. Ele considera "até ridículo" o limite legal dedutível de R$ 1.700 por ano, válido para o contribuinte e cada um de seus dependentes.Para Wilson, a existência de limite para gastos com educação não se justifica, quando a Constituição exige que a União gaste um mínimo de 18% de sua receita de impostos (estados e municípios 25%) justamente com manutenção e desenvolvimento do ensino. "Limitar a dedução equivale a tributar as despesas educacionais do contribuinte, quando elas deveriam ser incentivadas".O senador lembra que, na legislação do IR de pessoas físicas, as despesas médicas não sofrem qualquer limitação. "É inaceitável negar-se o mesmo tratamento às despesas educacionais, quando a Constituição prestigia o ensino com parcela significativa de receita de impostos. Trata-se de uma incoerência jurídica porque, o que normas superiores dão com uma mão, uma norma de nível inferior, como a legislação do IR, não pode tirar com outra", argumenta.O projeto se encontra na Subsecretaria de Coordenação Legislativa que deve opinar sobre sua tramitação conjunta com dois outros projetos. O primeiro, de autoria do senador Hugo Napoleão (PFL-PI) aumenta, na declaração anual de IR, o limite dedutível individual com educação dos atuais R$ 1.700 para R$ 4.000. O segundo, do senador Flaviano Melo (PMDB-AC), isenta do cálculo de IR todos os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino de 1º, 2º e 3º graus, bem como a cursos de especialização e profissionalizantes.

29/09/1998

Agência Senado


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