Dedução integral de gastos com educação e Seguro Educacional em pauta na CAE



O Projeto de Lei do Senado nº 81/2002 que assegura ao contribuinte a possibilidade de deduzir integralmente do Imposto de Renda das Pessoas Físicas devido os gastos educacionais do pré-escolar a cursos de especialização ou profissionalizantes será examinado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na terça-feira (29), a partir das 10h.

Também está na pauta da CAE o Projeto de Lei do Senado nº 226/2002 que cria o Seguro Educacional. O seguro visa auxiliar o custeio das despesas com educação de seu beneficiário em caso de morte, invalidez ou perda de renda do responsável pelo educando ou de perda de renda do próprio estudante quando este é o responsável pelo pagamento de sua educação.

Iniciativas voltadas ao desenvolvimento regional também serão discutidas pela CAE, entre eles o projeto (PLS nº 364/2003) do senador Paulo Octávio (PFL-DF) que inclui os setores de comércio e prestação de serviços entre os beneficiários do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). Embora reconheça que o FCO "atende bem aos interesses da região", o parlamentar advoga um tratamento especial para o Distrito Federal, que tem a economia calcada nesses dois setores.

Já o senador Gerson Camata (PMDB-ES) apresentou o projeto (PLS nº 187/2003), que trata da inclusão de novos municípios na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene). O parlamentar explica que a proposição não acarretará a ampliação do território sob jurisdição da Adene, cuidando apenas de dar cobertura legal aos municípios criados ou desmembrados na Região Nordeste e na parte norte dos estados do Espírito Santo e Minas Gerais.

Segue nessa mesma linha a Mensagem do Senado nº 32/2004, que autoriza a União a avalizar uma operação de crédito externo, no valor de até US$ 60 milhões, entre o governo do Tocantins e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird). O empréstimo deve financiar parcialmente o Projeto de Desenvolvimento Regional Sustentável do Tocantins.

Todas essas matérias receberam parecer favorável de seus relatores e serão votadas em decisão terminativa, com exceção da mensagem do Senado. As matérias que são aprovadas em decisão terminativa na comissão não precisam ser examinadas pelo Plenário, seguindo direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso de pelo menos 10% dos senadores.



25/06/2004

Agência Senado


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