Cartaxo diz que sigilo fiscal impede divulgação de dados, mas aponta legalidade em operação da Petrobras



As regras de sigilo fiscal impedem os servidores da Receita Federal de comentar a situação fiscal de qualquer contribuinte ou empresa, disse há pouco o secretário interino da instituição, Otacílio Dantas Cartaxo, ao senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras. Cartaxo fala na comissão sobre a manobra fiscal da estatal para a redução de impostos devidos da ordem de R$ 4,3 bilhões, conforme denúncia da própria autarquia.

A opção feita pela Petrobras e por outras empresas estaria amparada na atual legislação tributária, adiantou aos senadores o secretário da Receita Federal. Ele explicou que em 1999 o governo editou uma medida provisória visando minimizar o impacto da crise fiscal daquele ano sobre o setor produtivo. Na ocasião, foram instituídos dois modelos de variação cambial, o regime de caixa e o regime de competência, de livre opção pelas empresas.

Cartaxo disse ainda que as normas que regem a matéria e a legislação tributária não determinam o momento em que a opção pelo modelo deve ser feita e se essa escolha deve ocorrer em caráter irretratável, tendo em vista questionamentos dos senadores sobre o momento correto de adoção da mudança do regime de variação cambial pelas empresas.

Romero Jucá (PMDB-RR) lembrou aos presentes que participou da discussão no governo de Fernando Henrique Cardoso da medida provisória. Segundo ele, a norma prevê que a opção pelo modelo de variação cambial pode ser feita a qualquer momento, desde que retroaja ao início do ano-calendário. Essa explicação foi contestada pelos senadores Sérgio Guerra (PSDB-PE) e Álvaro Dias (PSDB-PR).

Cartaxo disse ainda que a Coordenação de Acompanhamento dos Grandes Contribuintes da Receita Federal, responsável pela identificação de todas as empresas que procederam mudanças no modelo de variações cambiais, já identificou neste ano cerca de 10.501 empresas nessa condição, responsáveis em 2007 por 70% da arrecadação tributária federal, incluindo a previdenciária.



11/08/2009

Agência Senado


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