CAS analisa atendimento preferencial pelo SUS



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa nesta quarta-feira (5), a partir das 9h, substitutivo do senador Ademir Andrade (PSB-PA) ao projeto da Câmara dos Deputados que, na sua versão original, determinava atendimento preferencial aos idosos, gestantes, portadores de deficiência física e crianças de primeira idade para marcação de consultas e exames nas instituições e unidades de saúde.

Em seu substitutivo, Ademir fez algumas alterações ao texto original para adequá-lo à legislação atualmente em vigor. Sua proposta determina o atendimento prioritário a portadores de deficiência física, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactentes e pessoas acompanhadas por crianças de colo. Também estabelece que as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) destinarão locais exclusivos, nos próprios hospitais e clínicas conveniadas, para a marcação de consultas e exames de que necessitem os mesmos beneficiários.

Também está na pauta da CAS substitutivo do senador Juvêncio da Fonseca (PMDB-MS) que proíbe, em todo o território nacional, o uso do sistema de jateamento de areia a seco. Segundo a proposição, estes sistemas deverão ser substituídos por outros que não causem poluição nem tragam risco à saúde. O projeto original, do deputado Carlito Merss (PT-SC), propunha a proibição do jateamento de areia para limpeza e reparo e também impedia a utilização de outros processos comprovadamente causadores de pneumoconiose, um tipo de doença do pulmão.

"O que se deve proibir é o emprego da tecnologia de jateamento de areia a seco, não de todos os outros processos produtivos que comprovadamente causem pneumoconiose. A prevalecer esta última proibição, estaríamos, por exemplo, impedindo toda a atividade mineradora do país a partir da conversão desse projeto de lei", argumenta Juvêncio da Fonseca em seu substitutivo.

Outra matéria que poderá ser analisada é o parecer do senador Moreira Mendes (PFL-RO), favorável ao projeto do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para autorizar o não comparecimento ao serviço, sem prejuízo do salário, nos casos de procura de parente desaparecido. O empregado poderá faltar ao serviço por até 15 dias no caso de desaparecimento de cônjuge, pais, filhos, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.



31/05/2002

Agência Senado


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