CAS analisa normatização para rejeitos radiativos
A CAS apreciará também, em turno suplementar, o substitutivo ao projeto de lei do ex-senador Ernandes Amorim (PPB-RO), que dispõe sobre a vigilância sanitária a que podem ficar sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos, cosméticos, saneantes e outros produtos correlatos para determinar que medicamentos em determinadas apresentações podem ser vendidos a granel, na quantidade indicada pela prescrição médica.
O relator da matéria, senador Tião Viana (PT-AC), apresentou substitutivo ao projeto ampliando os tipos de apresentação dos medicamentos a serem produzidos e distribuídos pelo governo federal à população carente. "Não há por que restringir a norma às três apresentações previstas no projeto (comprimidos, cápsulas e ampolas). Medicamentos apresentados sob a forma de drágeas, pílulas, tabletes e supositórios também são passíveis de serem vendidos a granel e reembalados, com idêntico benefício para os consumidores", explicou em sua justificativa.
Ainda serão apreciados o projeto que concede o benefício do seguro-desemprego a pescadores artesanais durante os períodos de defeso (período de desova e reprodução de peixes e crustáceos); o que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos; o que regulamenta a profissão de treinador de goleiros e o que regulamenta a profissão de cerimonialista e suas correlatas.
06/09/2001
Agência Senado
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