Projeto proíbe materiais radiativos em aviões que transportem passageiros



O senador Hélio Costa (PMDB-MG) apresentou projeto que acrescenta, no Código Brasileiro de Aeronáutica, a proibição do transporte de materiais radiativos em aeronaves que transportem passageiros. A matéria será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em seguida será encaminhada à Comissão de Serviços de Infra-estrutura (CI)para decisão terminativa.

Hélio Costa lembrou episódio ocorrido há alguns anos com um Boeing 737 da Varig, que permaneceu mais de três horas parado no aeroporto de Guarulhos (SP) por suspeita de contaminação radiativa, em virtude de uma cápsula de césio 137 que estava sendo transportada no compartimento de carga da aeronave.

- Embora técnicos do Instituto de Pesquisa de Energia Nuclear da Universidade de São Paulo, após demorado exame da cápsula, garantissem que o césio estava perfeitamente acondicionado, sem riscos para os ocupantes do avião, um clima de medo e indignação instalou-se entre os passageiros, logo tomados pelas lembranças do acidente radiativo de Goiânia - afirmou.

Mesmo sem ter deixado conseqüências mais graves, registrou Hélio Costa, o fato deve servir como alerta de que não vale a pena arriscar a saúde dos passageiros e a confiabilidade do vôo com o transporte de cargas perigosas.




28/02/2003

Agência Senado


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