CAS analisa projeto com objetivo de facilitar contratação de jovens



O acesso de jovens ao primeiro emprego poderá ser facilitado por uma nova modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado apresentada em projeto de lei do senador Gim Argello (PTB-DF).

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De acordo com a proposição (PLS 324/2012) — que poderá ser votada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na próxima quarta-feira (3), em reunião marcada para as 9h — o contrato por prazo determinado para a admissão de jovens, com idade de 16 e 24 anos e que não tenham tido vínculos empregatícios anteriores, incluirá a possibilidade, dentro do período de dois anos, de ser prorrogado sucessivamente, sem se transformar em um contrato por prazo indeterminado.

O projeto estabelece, ainda, que as multas por rescisão antecipada ou pelo descumprimento das cláusulas serão estabelecidas pelas partes, não se aplicando as normas previstas na CLT para o rompimento antecipado do contrato de trabalho por tempo determinado.

Na justificação da proposta, Gim Argello manifesta sua preocupação com o elevado índice de desemprego juvenil no país. Citando dados de relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Gim Argello, observa que em 2009, por exemplo, o índice de desemprego entre jovens brasileiros, de 15 a 24 anos, era de 17,8%, mais do que duas vezes superior ao índice geral de desemprego, de 8,4%.

"Muitos jovens estão trabalhando. Infelizmente, de forma precária, ou mal remunerados, não raras vezes, sem remuneração ou no mercado informal. Assim os índices de desemprego podem estar escondendo elevadas taxas de rotatividade, onde o tempo médio de vínculo reduzido é resultado do fato de que muitos jovens trabalham em atividades de baixa qualidade. Em consequência, nesses casos, é bastante reduzida a possibilidade de ascensão profissional e de qualificação, inexistindo incentivo ao trabalhador jovem para prolongar a relação de trabalho", diz Gim Argello.

O relator, Armando Monteiro (PTB-PE), apresentou voto favorável à aprovação da matéria, com emenda que suprime dispositivo da proposta original que prevê, no caso da contratação de jovens por tempo determinado, a redução das contribuições destinadas ao FGTS, Incra, salário-educação e seguro do trabalho e ao Sistema S.



27/03/2013

Agência Senado


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