CAS ANALISA PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DA CLT



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve analisar na próxima quarta-feira (dia 22), em caráter terminativo, três projetos do Senado que propõem mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também constam da pauta da reunião da CAS, prevista para as 9h, proposições nas áreas de educação e saúde, como a ampliação dos benefícios da merenda escolar e a captação de recursos oriundos de internações pelos hospitais universitários.

Dois projetos que alteram a CLT são de autoria do senador Luiz Pontes (PSDB-CE) e contam com pareceres favoráveis dos relatores, senadores Marina Silva (PT-AC) e Moreira Mendes (PFL-RO). Marina vota pela aprovação da proposta que pretende assegurar o pagamento de até cinco meses de salário e demais vantagens, após o parto, à empregada gestante demitida sem justa causa.

Já Moreira Mendes acata projeto que limita a concessão de incentivos fiscais, financeiros ou sociais às empresas que ampliarem a contratação de mão-de-obra, mas oferece emenda para restringir sua aplicação àquelas com mais de 30 empregados. A senadora Heloísa Helena (PT-AL) também apresenta emenda à proposição, destinando o benefício apenas às empresas que implantarem um programa de participação dos trabalhadores nos lucros.

Já o projeto da ex-senadora Luzia Toledo (PSDB-ES), que prevê a fixação da licença decorrente de falecimento de familiares em cinco dias, recebeu parecer contrário do relator, senador Moreira Mendes, que teme aumento de encargos sociais, especialmente para as pequenas empresas. A senadora Heloísa Helena vai defender voto em separado pedindo a aprovação da matéria pela CAS.

Além das propostas relativas à merenda escolar e à captação de mais recursos pelos hospitais universitários, ambas com parecer favorável do relator, senador Geraldo Althoff (PFL-SC), a CAS deve analisar projeto do senador Tião Vianna (PT-AC), relativo a assistência pré-natal às gestantes, e do Executivo, estabelecendo normas e critérios para a promoção da acessibilidade dos portadores de deficiência física ou com mobilidade reduzida.

17/11/2000

Agência Senado


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