CAS APRECIA PROJETO QUE ESTABELECE LINHA OFICIAL DE POBREZA
Segundo o projeto, a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) ficariam responsáveis pelo estabelecimento da linha oficial de pobreza. O projeto define a linha como sendo "o padrão de rendimento anual mínimo necessário para que uma família e/ou uma pessoa posa suprir suas necessidade vitais". Além disso, o presidente da República ficaria obrigado a estabelecer, já na sua posse, as metas regionais de erradicação da pobreza e de diminuição de desigualdades sócio-econômicas ao longo do seu mandato e dar conhecimento ao Congresso por meio de mensagem.
A CAS aprecia ainda, também em caráter terminativo, o projeto de lei que regulamenta o trabalho voluntário, do senador Carlos Patrocínio (PFL-TO), e o que dispõe sobre benefício a pessoa idosa ou portadora de deficiência, de autoria do senador Luiz Estevão (PMDB-DF). Os dois projetos receberam pareceres pela rejeição.
03/12/1999
Agência Senado
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