CAS aprova atendimento integral em todas as especialidades pelo Sistema Único de Saúde



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quinta-feira (13) substitutivo do senador Edison Lobão (PFL-MA) a projeto de lei da Câmara (PLC 3/02) que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a dar atenção integral à saúde em todas as áreas médicas, incluindo as ações assistenciais e preventivas. O projeto segue agora para votação no Plenário do Senado e, se aprovado, vai à sanção presidencial.

Pela proposta inicial do autor, o ex-deputado Ricardo Ferraço, o SUS deveria prestar apenas serviço de prevenção e tratamentos odontológicos em toda rede do sistema, pública ou conveniada, utilizando para isso os meios e técnicas necessárias.

Apesar de considerar o projeto louvável e de grande alcance social, Lobão observou que ele deveria ser genérico, para que as ações assistenciais e preventivas fossem executadas no âmbito de todas as profissões de saúde reconhecidas, e não apenas no setor odontológico. A senadora Patrícia Saboya (PPS-CE), presente à reunião, enalteceu o substitutivo do senador maranhense.

Lobão informou que apresentou substitutivo ao projeto original tomando por base a própria Constituição que, no seu artigo 198, determina que "as ações e serviços de saúde efetuados pelo SUS devem se voltar para o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais".

Despesas médicas

Na mesma reunião, presidida pelo senador Juvêncio da Fonseca (PDT-MS), a CAS decidiu adiar para a próxima semana o exame do parecer do senador Leonel Pavan (PSDB-SC) favorável a projeto (PLS 174/00) que assegura a cobertura das despesas de acompanhante de paciente menor de 18 anos de idade que esteja internado em unidade de terapia intensiva (UTI) ou similar.

O projeto destina-se a cobrir despesas de acompanhante de recém-nascidos, lactentes (mães em fase de amamentação) e crianças que se encontram internadas para tratamento intensivo neonatal ou pediátrico. É nesse momento, conforme lembrou Pavan, que a criança necessita de total apoio de pais ou responsáveis, daí considerar que os planos de seguro privado devem cobrir as despesas do acompanhante.

Na justificativa do projeto, o autor da matéria, o senador licenciado Luiz Pontes, lembrou que o Ministério da Saúde determina o pagamento da estada do acompanhante a partir do momento que o recém-nascido seja internado. Na realidade, conforme observou, alguns planos e seguros privados de assistência à saúde estão deixando de cumprir a norma, gerando protestos de famílias, especialmente as de baixa renda.

O projeto, portanto, na avaliação do relator Leonel Pavan, tem por meta corrigir essa distorção. A ausência de um acompanhante para crianças e adolescentes internados em unidade de terapia intensiva "é desumana e contraria os princípios da boa prática de atendimento pediátrico", disse.



13/05/2004

Agência Senado


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