CDH aprova projeto que garante atendimento integral à saúde de crianças e adolescentes



A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (10), substitutivo do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) a projeto que visa garantir atendimento à saúde de crianças e adolescentes de forma mais completa. A proposta (PLS 227/08) é de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) e agora será examinada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

O texto aprovado pela CDH altera o artigo 11 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069/90), para estabelecer atendimento integral à saúde da criança e do adolescente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto em vigor já prevê atendimento médico e garante acesso às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde a essa parcela da população.

De acordo com a proposta aprovada pela CDH, a ampliação das ações e serviços irá permitir a inclusão de cuidados com o processo de crescimento e de desenvolvimento das crianças e dos adolescentes mediante intervenções educativas, preventivas, diagnósticas e terapêuticas. Essas ações, determina a proposição, precisam levar em consideração o estado nutricional e a história alimentar, a curva de crescimento, o programa de vacinas, o desenvolvimento neuropsicomotor, a acuidade visual, a função auditiva e a saúde bucal. Deverá considerar também as condições do meio ambiente, a quantidade e a qualidade do sono, o desempenho escolar e cuidados dispensados pela escola, o padrão de atividade física, os cuidados domiciliares e o desenvolvimento sexual.

Na mesma reunião, a CDH aprovou parecer do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) pela aprovação de projeto (PLC 9/07) que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para determinar a aplicação de pena em dobro para ações de quadrilha ou bando armado quando estiver envolvido menor de 18 anos. A matéria segue agora para o Plenário do Senado. Por conter emendas de senadores, o texto, se confirmado pelo Plenário, terá de voltar à análise da Câmara dos Deputados antes de ser encaminhado à sanção presidencial.

Cristovam Buarque ressaltou que a medida é necessária para impedir que adultos utilizem crianças e adolescentes em atos criminosos. Na opinião do senador, a proposta é importante porque, sem diminuir a maioridade penal, contribui para impedir que crianças e adolescentes ingressem em atividades criminosas.

O senador José Nery (PSOL-PA) destacou que a redução da maioridade penal é uma "tese equivocada". Ele disse defender alternativas que dificultem e desestimulem a utilização de crianças e adolescente na prática de crimes.

Requerimentos

A CDH poderá realizar audiência pública, por iniciativa do presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), para discutir o caso do assassinato de duas crianças pelo pai e pela madrasta em Ribeirão Pires (SP). As crianças foram encaminhadas à residência do pai por uma integrante do Conselho Tutelar.

O senador Flávio Arns (PT-PR) ressaltou que caso de Ribeirão Pires precisa ser esclarecido. Ele observou que os conselhos tutelares realizam um trabalho "extraordinário" em benefício das crianças e adolescentes, apesar da falta de recursos que enfrentam, e não podem ser considerados, de forma generalizada, como ineficientes.

A CDH também aprovou requerimento para realização de audiência pública no dia 13 de outubro destinada a tratar das condições de trabalho dos motoristas de ônibus, caminhão e veículos de transporte coletivo em geral. Para o debate, serão convidados o ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento, bem como representantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e de entidades dos motoristas, da Polícia Federal, do Ministério Público, entre outros.

Foram ainda aprovados requerimentos de audiências públicas para tratar da escassez de medicamentos destinados ao tratamento de hemofilia; para discutir e divulgar o documentário Jango em 3 Atos; e para instruir o projeto de lei (PLS 66/04), de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que visa incluir entre os beneficiários do passe livre os portadores de doenças graves e incapacitantes, inclusive em empresas de transporte aéreo quando o motivo da viagem for, comprovadamente, para fins de tratamento médico.



10/09/2008

Agência Senado


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