CAS APROVA ESTABILIDADE NO EMPREGO PARA AIDÉTICOS
O relator da matéria, senador Tião Viana (PT-AC), disse que no Brasil há registro de 145 mil casos de pessoas infectadas pelo vírus da AIDS. Segundo ele, estima-se que até o ano 2000 quase 5% da mão-de-obra esteja com o HIV.
- Infelizmente, na maioria das empresas, a regra ainda é a demissão quando se descobre que o empregado é soropositivo. Alguns avanços já foram alcançados no que diz respeito à discriminação dos chamados grupos de risco. Recentes decisões de tribunais regionais do trabalho têm sido no sentido de não permitir a discriminação e a despedida arbitrária dos portadores do HIV. Mas, sem uma lei que estabeleça a estabilidade do portador do vírus da AIDS, não existe o direito líquido e certo de ele ser reintegrado em sua antiga função na empresa - justificou o senador do PT.
Pelo projeto aprovado, o Poder Executivo fica encarregado de regulamentar a lei no prazo de 60 dias após sua publicação. Os senadores Paulo Hartung (PSDB-ES) e Heloísa Helena (PT-AL), vice-presidente da CAS, elogiaram a iniciativa de Lúcio Alcântara e o parecer de Tião Viana.
A CAS aprovou ainda, por unanimidade e em caráter terminativo, projeto de lei que autoriza a criação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, bem como dos conselhos estaduais da categoria. A proposição, de autoria do senador Ernandes Amorim (PPB-RO) e que teve parecer favorável do relator, senador Moreira Mendes (PFL-RO), dá autonomia a esses profissionais, que somam 600 mil em todo o país e são vinculados, atualmente, aos conselhos regional e federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
15/09/1999
Agência Senado
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