CAS APROVA ESTABILIDADE NO EMPREGO PARA AIDÉTICOS



Os portadores do vírus HIV não poderão ser despedidos senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovada. Essa regra, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi estabelecida em projeto do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) aprovado em caráter terminativo, por unanimidade, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em reunião realizada nesta quarta-feira (dia 15). A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para que seja submetida ao plenário do Senado.
O relator da matéria, senador Tião Viana (PT-AC), disse que no Brasil há registro de 145 mil casos de pessoas infectadas pelo vírus da AIDS. Segundo ele, estima-se que até o ano 2000 quase 5% da mão-de-obra esteja com o HIV.
- Infelizmente, na maioria das empresas, a regra ainda é a demissão quando se descobre que o empregado é soropositivo. Alguns avanços já foram alcançados no que diz respeito à discriminação dos chamados grupos de risco. Recentes decisões de tribunais regionais do trabalho têm sido no sentido de não permitir a discriminação e a despedida arbitrária dos portadores do HIV. Mas, sem uma lei que estabeleça a estabilidade do portador do vírus da AIDS, não existe o direito líquido e certo de ele ser reintegrado em sua antiga função na empresa - justificou o senador do PT.
Pelo projeto aprovado, o Poder Executivo fica encarregado de regulamentar a lei no prazo de 60 dias após sua publicação. Os senadores Paulo Hartung (PSDB-ES) e Heloísa Helena (PT-AL), vice-presidente da CAS, elogiaram a iniciativa de Lúcio Alcântara e o parecer de Tião Viana.
A CAS aprovou ainda, por unanimidade e em caráter terminativo, projeto de lei que autoriza a criação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, bem como dos conselhos estaduais da categoria. A proposição, de autoria do senador Ernandes Amorim (PPB-RO) e que teve parecer favorável do relator, senador Moreira Mendes (PFL-RO), dá autonomia a esses profissionais, que somam 600 mil em todo o país e são vinculados, atualmente, aos conselhos regional e federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).

15/09/1999

Agência Senado


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