CAS aprova mudanças em cálculo e alíquota de contribuições sociais no setor rural



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta terça-feira (dia 29), parecer favorável do senador Osmar Dias (PSDB-PR) a projeto da Câmara que altera a forma de cálculo e as alíquotas de algumas contribuições sociais, como a previdenciária, devidas por produtores rurais e agroindústrias. Apesar de tramitar em regime de urgência, a matéria deve voltar à Câmara, após ser votada pelo Plenário do Senado, pois foi alterada por duas emendas de Osmar Dias e uma do senador Waldeck Ornelas (PFL-BA).

Pela proposta, as empresas do setor rural deixarão de aplicar a alíquota de 20% sobre a folha de pessoal para calcular a contribuição previdenciária, passando a recolher 2,6% do faturamento bruto para a seguridade social e para o custeio de benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e incapacidade laboral. "Isso irá trazer alterações profundas nas relações trabalhistas, estimulando o registro em carteira de mais trabalhadores ao reduzir os encargos sociais dos produtores rurais", afirmou Osmar Dias.

Outro grande incentivo à formalização das relações de trabalho, na sua opinião, é a possibilidade de o empregador rural descontar do valor de sua contribuição o equivalente a 50% da parcela efetivamente recolhida dos empregados para a previdência social. O projeto também prevê aumento para 0,2%, no caso do empregador pessoa física, e para 0,25%, no caso do empregador pessoa jurídica, da alíquota de contribuição para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), ambas também calculadas sobre o faturamento bruto.

Em relação às emendas, Osmar Dias acatou apenas uma das três apresentadas por Ornelas, relativa à equiparação entre a base de incidência da contribuição do Senar e da seguridade social. Quanto às de sua autoria, uma prevê a manutenção da atual forma de cálculo da contribuição previdenciária para as cooperativas e as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura (cultivo de crustáceos), suinocultura e avicultura. A outra exclui da nova base de cálculo da alíquota previdenciária o produtor rural dedicado a atividades de reflorestamento, comércio de sementes e mudas, reprodução animal e uso de cobaias para fins científicos.

Ao justificar as alterações feitas no projeto, Osmar Dias informou que as mesmas foram negociadas com o ministro da Previdência e Assistência Social, Roberto Brant, e têm o objetivo de preservar a competitividade e a geração de empregos pelas agroindústrias, além de evitar a bitributação e a elevação dos preços das mercadorias. Sua iniciativa contou com apartes favoráveis dos senadores Jonas Pinheiro (PFL-MT), Geraldo Althoff (PFL-SC), Casildo Maldaner (PMDB-SC) e Marluce Pinto (PMDB-RR).

29/05/2001

Agência Senado


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