CAS aprova obrigatoriedade de exames preventivos em alunos de escolas públicas
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, em sua reunião desta quarta-feira (27), projeto de lei que determina a obrigatoriedade da realização de exames preventivos de acuidade visual e auditiva nos alunos de estabelecimentos públicos de ensino fundamental.
A proposta é originária da Câmara dos Deputados (PLC 52/03) e tramitou em conjunto com mais cinco projetos de lei do Senado e da Câmara, com exigências de exames específicos para detecção de problemas em recém-nascidos e crianças em idade escolar.
O relator, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), ressaltou a urgência dos programas de registro, controle e assistência integral às pessoas portadoras de doenças como fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, fibrose cística e hemoglobinopatias, especialmente no caso de crianças em idade escolar.
Assim, o senador elaborou um substitutivo englobando todas essas exigências ao projeto inicial de exames preventivos e estabeleceu pena de seis meses a dois anos de detenção para as autoridades que não tomarem essas iniciativas.
A proposta, aprovada na forma do substitutivo elaborado por Papaléo Paes, vai à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e depois ao Plenário.
26/03/2008
Agência Senado
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