CAS APROVA PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS ÀS FAMÍLIAS CARENTES
O autor do projeto é o senador Luiz Estevão (PMDB-DF) e o relator, o senador Maguito Vilela (PMDB-GO). Durante a discussão da matéria, o senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) elogiou a proposta, afirmando que vários estados e municípios já adotaram programas semelhantes com sucesso. Ele citou o programa de cestas básicas promovido por Maguito Vilela quando este era governador de Goiás.
Pelo substitutivo aprovado na CAS, haverá ainda, no Proalimentar, distribuição de pão e leite para as famílias carentes que tiverem crianças entre seis meses e seis anos de idade e também para gestantes e nutrizes. O programa deverá ser regulamentado pelo Executivo no prazo de 120 dias após a publicação da lei, período em que o governo deverá fixar os recursos necessários para sua execução.
Na mesma reunião, a CAS aprovou projeto de lei terminativo, do senador José Roberto Arruda (PSDB-DF), que cria o Conselho Federal do Leiloeiro Público Oficial e os respectivos conselhos regionais. O projeto também dispõe sobre a regulamentação dessa profissão e teve parecer favorável do relator, senador Djalma Bessa (PFL-BA). Osmar Dias informou que a matéria retornará à CAS para ser votada em turno suplementar.
22/09/1999
Agência Senado
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