CAE APROVA COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA DE FAMÍLIAS CARENTES
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), presidida pelo senador José Serra (PSDB-SP), aprovou hoje (dia 16) substitutivo do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) a projeto de lei da Câmara que autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas. As emendas apresentadas ao texto de Alcântara serão votadas em separado na próxima reunião da CAE. A matéria irá então para o plenário do Senado, devendo retornar à Câmara dos Deputados se forem mantidas as modificações propostas ao texto original pelos senadores.
Para ter direito à complementação da renda, a família deverá perceber menos de meio salário mínimo per capita e ter filhos ou dependentes menores de 14 anos. Deverá também comprovar a matrícula e a freqüência de todos os seus dependentes entre 7 e 14 anos em escola pública ou em programas de educação especial.
De acordo com o substitutivo, o apoio financeiro do Executivo será dado aos municípios que não disponham de recursos suficientes para financiar integralmente a sua implementação - aqueles com receita tributária por habitante, incluídas as transferências constitucionais correntes, inferior à respectiva média estadual e com renda familiar por habitante inferior à renda média familiar por habitante do estado.
O apoio da União terá por referência o limite máximo de benefício por família dado pela seguinte equação: valor do benefício por família = R$ 15,00 x número de dependentes entre 0 e 14 anos - (0,5% x valor da renda familiar per capita). O presidente da República poderá corrigir o valor de R$ 15,00, quando esse se mostrar inadequado para atingir os objetivos do apoio financeiro da União. Esse apoio será limitado a 50% do valor do programa municipal, ficando o município, em conjunto ou não com o estado, responsável pelos outros 50%.
O apoio da União aos programas municipais será estendido gradualmente de 1998 até o ano 2002 e será custeado com dotação orçamentária específica, a ser consignada a partir do exercício financeiro de 1998.A cada ano, o apoio será estendido prioritariamente às iniciativas dos municípios mais carentes, obedecido o limite de 20% do total desses municípios existentes em cada unidade da Federação, até que todos os municípios passíveis de ajuda sejam beneficiados.
Ainda segundo o substitutivo, será excluído do benefício, pelo prazo de cinco anos, ou definitivamente, se reincidente, o beneficiário que prestar declaração falsa ou usar de qualquer outro meio ilícito para obtenção de vantagens. Quem gozar ilicitamente do auxílio será obrigado a ressarcir a importância recebida, em prazo a ser estabelecido pelo Executivo, com atualização baseada no índice de correção dos tributos federais. O servidor público ou agente de entidade conveniada que contribuir para tal irregularidade sofrerá as sanções penais e administrativas cabíveis e terá de pagar multa nunca inferior ao dobro dos rendimentos ilegalmente pagos, corrigidos com base no índice de correção dos tributos federais.
Sete emendas - quatro de Eduardo Suplicy (PT-SP), duas deJosé Serra e uma de José Fogaça (PMDB-RS) - foram apresentadas ao substitutivo. A única que recebeu parecer favorável de Alcântara foi a que estabelece que o descumprimento da freqüência escolar mínima por parte da criança cuja família seja beneficiada pelo programa levará à imediata suspensão do benefício correspondente, de autoria de José Serra.
Debateram a matéria os senadores José Roberto Arruda (PSDB-DF), José Fogaça, Lúdio Coelho (PSDB-MS), Eduardo Suplicy, José Serra, Levy Dias (PPB-MS), José Eduardo Dutra (PT-SE),Vilson Kleinübing (PFL-SC) e Casildo Maldaner (PMDB-SC). O projeto já tramitou pelas Comissões de Assuntos Sociais e de Educação.
16/10/1997
Agência Senado
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