CAS aprova projeto que estabelece regras para prática de esportes radicais
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (27), voto favorável do relator a projeto de lei que estabelece regras para a prática de esportes radicais ou de aventuras no país. O projeto (PLS 403/05), do senador Efraim Morais (DEM-PB), teve como relator substituto o senador Cícero Lucena (PSDB-PB), que deu parecer favorável, com emendas. A matéria ainda será submetida à Comissão de Educação (CE), onde receberá decisão terminativa.
O autor do projeto disse que têm sido noticiados acidentes muito graves, principalmente envolvendo jovens, na prática de esportes radicais, especialmente em relação às modalidades conhecidas como Bungee Jump e Rapel, tendo ocorrido, inclusive, mortes. Por esse motivo, argumentou, especialistas, desportistas e autoridades governamentais "têm demonstrado crescente preocupação com a lacuna na regulamentação da matéria".
O objetivo da proposta, segundo explicação da relatoria, é oferecer solução oportuna e adequada às práticas inseguras e, às vezes irresponsáveis, detectadas na oferta desses esportes radicais em todo o país.
O projeto exige a comprovação de qualificação específica de instrutores e demais profissionais responsáveis pela preparação dos locais e operação de equipamentos e institui o certificado de comprador, a ser emitido em favor de profissional autônomo ou entidade habilitada a prover a oferta de esportes radicais ou de aventura.
Os estabelecimentos responsáveis pela comercialização de equipamentos para a prática desses esportes e dos insumos utilizados na montagem desses equipamentos ficam obrigados, de acordo com o projeto, a exigir do adquirente, quando for o caso, a apresentação do certificado de comprador. A inobservância desse item sujeita o infrator ou responsável legal a multa e pena de detenção de seis meses a dois anos.
Uma das emendas do relator, também aprovada, estabelece que os equipamentos a serem utilizados na prática desportiva radical, de modo profissional ou amador, deverão possuir o selo de controle de qualidade do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial).27/06/2007
Agência Senado
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