Projeto cria regras para a prática de esportes radicais



As regras para o exercício de esportes radicais ou de aventura, como a prática de saltos (bungee jump) e escaladas, poderão ser estabelecidas em lei. A proposta (PLS 403/05), de autoria do senador Efraim Morais (PFL-PB), contém normas que prevêem a redução de acidentes, a distribuição de competências fiscalizadoras entre os poderes públicos e a criação de regras para a responsabilização de pessoas envolvidas com a prestação dessas modalidades esportivas. A matéria encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda o reinício dos trabalhos legislativos para tramitação.

De acordo com o autor da matéria, o projeto pretende preencher uma lacuna apontada por especialistas na regulamentação da prática de esportes radicais ou de aventuras. Efraim Morais aponta o risco como ingrediente emocional de certas modalidades esportivas, mas alega que o exercício da aventura pode e deve coexistir com práticas salutares que não descaracterizem os esportes. Segundo ele, a ocorrência de acidentes fatais noticiados pela imprensa também justifica a apresentação do projeto.

"Especialistas, desportistas e autoridades governamentais têm demonstrado crescente preocupação com a lacuna na representação da matéria. Alguns representantes desses segmentos chegam a atribuir a existência da aventura de risco à ausência de normativo legal prevendo a responsabilização dos provedores desses esportes. Para eles, o recurso ao Código de Defesa do Consumidor e a legislação penal vigente não têm tido a força necessária para impedir a oferta irregular dos serviços", alega Efraim Morais na justificativa do projeto.

Normas

O projeto classifica como esportes radicais ou de aventuras as atividades de caráter recreativo oferecidas comercialmente, com riscos avaliados, controlados ou assumidos. A prestação de serviços na prática de esportes radicais fica condicionada à comprovação, nos competentes órgãos ou entidades do Poder Público, de qualificação específica de instrutores e profissionais responsáveis pela preparação de locais e operação de equipamentos. A qualificação será comprovada por meio de certificação, obtida em curso aprovado pelos órgãos do governo, e ficará sujeita à renovação periódica.

Para acesso aos insumos e equipamentos utilizados na prática de esportes radicais, o projeto institui o Certificado de Comprador, que será emitido pelo Poder Público em favor de profissional autônomo ou entidade habilitada a prover a oferta das modalidades esportivas. A apresentação do certificado deverá ser exigida do consumidor pelos estabelecimentos responsáveis pela venda, locação, permuta e revenda de equipamentos para a prática de esportes radicais e de insumos utilizados na montagemdesses acessórios. A inobservância da norma acarretará o pagamento de multa e detenção de seis meses a dois anos.



15/01/2007

Agência Senado


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