Prática de esportes radicais poderá ter regras definidas em lei



A prática de esportes radicais ou de aventura no Brasil poderá ter regulamentação própria, conforme projeto de lei (PLS 403/05) de iniciativa do senador Efraim Morais (DEM-PB) que tramita na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A proposta, que tem parecer favorável na forma de um substitutivo do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), deverá ser votada na reunião da próxima terça-feira (16), a partir das 11h.

O projeto define regras para a prestação de serviços dessas práticas esportivas e normas para o acesso aos insumos e equipamentos utilizados. Ficou estabelecido que a certificação para instrutores e profissionais responsáveis pela preparação de locais e operação de equipamentos deve ser apresentada pelas prestadoras dos serviços dessas práticas esportivas às federações e confederações, de forma que o Estado não viole o princípio de autonomia dessas entidades de administração do desporto.

Apesar de vários desses esportes já contarem com organizações que estabelecem requisitos mínimos para as suas atividades, o relator entende que é necessário ter as regras definidas em lei, de modo a permitir interação entre o Ministério da Educação, o Conselho Nacional do Esporte e as entidades de administração do desporto durante a elaboração dos regulamentos.

Outra modificação proposta pelo relator é um melhor enquadramento civil e penal dos prestadores de serviços relacionados a esportes de aventura ou radicais. Por isso, Colombo incluiu, no substitutivo, artigo para prever a incidência de sanções civis e penais, em caso de descumprimento das determinações da lei.

- É possível que os esportes radicais e de aventura coexistam com práticas salutares de normatização visando o aumento dos cuidados para a prevenção de acidentes e, ainda assim, preservem o princípio constitucional da autonomia da administração esportiva - observou o relator.



12/03/2010

Agência Senado


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