CAS aprova projeto que obriga divulgação de relatórios ambientais na Internet



Por unanimidade, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (23), em caráter terminativo, o projeto de lei nº 119/2003, de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que torna obrigatória a publicação na Internet de informações relativas a licenciamento ambiental. A proposta poderá seguir diretamente para a Câmara, caso não seja apresentado recurso para votação da matéria em Plenário.

Durante a reunião da comissão, Mercadante afirmou que o objetivo de seu projeto é o de ampliar a transparência dos relatórios de impacto ambiental, que, além do Diário Oficial, passarão a poder ser obtidos também - e com mais facilidade - pela rede mundial de computadores.

A relatora da matéria, senadora Ana Júlia Carepa (PT-PA), defendeu a aprovação do projeto, destacando que a publicação dos relatórios ambientais permitirá que a sociedade tenha mais controle das decisões do governo referentes ao meio ambiente. Os senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG), Antero Paes de Barros (PSDB-MT) e Fátima Cleide (PT-RO) congratularam-se com Mercadante pela aprovação da matéria, que, na opinião dos parlamentares, garante maior transparência para os licenciamentos ambientais e facilita a fiscalização por parte da população.

O texto foi aprovado com duas emendas apresentadas pelo senador Luiz Otávio (PMDB-PA) quando a matéria tramitou na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Caso o projeto venha a ser transformado em lei, estarão à disposição da população na Internet requerimentos de licença apresentados pelo empreendedor, relatórios de impacto ambiental, atas das audiências públicas realizadas no licenciamento ambiental, relatórios ambientais preliminares, análises preliminares de risco, diagnósticos ambientais, planos de controle ambiental e planos de recuperação de área degradada.

A CAS aprovou ainda parecer favorável ao projeto de lei da Câmara nº 50/2003, que amplia o número de casos de deficiência aos quais se aplica a isenção de pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis. O relator, senador Efraim Morais (PFL-PB), modificou o texto original, retirando a obrigatoriedade de que esses veículos fossem movidos a álcool ou sistema reversível de combustão. A matéria será agora examinada pelo Plenário.

Agora, além dos portadores de deficiência física, também terão acesso à isenção portadores de deficiência visual ou mental severa, além de autistas. Essas pessoas terão acesso ao benefício diretamente ou por meio de seus representantes legais.



23/07/2003

Agência Senado


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