CAS APROVA PROJETO QUE REGULAMENTA ASSISTÊNCIA PRÉ-NATAL
De autoria do senador Tião Viana (PT-AC), o projeto recebeu substitutivo do senador Mozarildo Cavalcanti (PFL-RR). O relator ampliou a proposta, estabelecendo que a paciente seja atendida por hospitais particulares quando não houver hospitais públicos na região onde reside. Posteriormente, o SUS ressarcirá a rede privada.
Tião Viana argumenta, na justificativa do projeto, que os exames complementares e a assistência pré-natal contribuirão para conter a transmissão de doenças infecto-contagiosas da mãe para a criança (transmissão vertical). Ele lembrou que cerca de 250 mil crianças são contaminadas pela hepatite B a cada ano, no Brasil, pela falta de exames preventivos.
O projeto estabelece uma relação dos procedimentos e exames complementares essenciais à assistência pré-natal - entre eles, obrigatoriamente, os necessários para a detecção do vírus HIV e da hepatite e dos agentes da sífilis e da toxoplasmose.
Nas situações em que haja doença materna transmissível ao lactante pelo aleitamento, o poder público deverá, conforme o projeto, fornecer leite e demais nutrientes necessários à criança, até que ela complete dois anos de idade.
O senador Sebastião Rocha (PDT-AP) disse que o projeto vai garantir uma melhor qualidade de vida para os recém nascidos e para as mulheres. Marina Silva (PFT-AC) reconheceu que a proposta tem uma visão de vanguarda para a saúde dos brasileiros.
29/03/2000
Agência Senado
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