CAS APROVA PROJETO SOBRE SANGUE E HEMODERIVADOS
A proposta tramita na Câmara desde maio de 1991 e chegou ao Senado em janeiro de 1999, no período de convocação extraordinária. Requerimento do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), aprovado em plenário, determinou o envio do projeto à CAS. Se aprovada pelo Plenário do Senado, a matéria não precisará retornar à Casa de origem, já que o texto não foi modificado, podendo, então, ser sancionada pelo Presidente da República.
O projeto regulamenta disposições do artigo 199 da Constituição e estabelece princípios e diretrizes, caracterizando a área de atuação, a direção, gestão e o financiamento da atividade hemoterápica no país.
- O novo ordenamento é caracterizado pela instituição de uma Política Nacional de Sangue cujos objetivos são a garantia de auto-suficiência no país no setor e a harmonização das ações do Poder Público - explicou Althoff.
Essa nova política, acrescenta o relator, será implementada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), através do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados, que atuará por meio dos organismos responsáveis pela captação, coleta, processamento, distribuição e transfusão do sangue e dos hemoderivados. Os órgãos de vigilância sanitária e epidemiológica também apoiarão o sistema.
O senador Tião Viana (PT-AC), que havia apresentado três emendas, decidiu retirá-las e explicou que tal procedimento atendia ao interesse maior de o país possuir uma política definida para o setor. Em sua opinião, no entanto, a legislação não irá resolver o problema de autonomia do Brasil na área de hemoderivados. Para ele, melhor seria a preparação de uma proposta de emenda constitucional para regular definitivamente o assunto.
08/11/2000
Agência Senado
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