CAS aprova proposta que exige impressão legível de informações de medicamentos



Com a finalidade de facilitar a identificação correta pelos consumidores e, ao mesmo tempo, dificultar a venda de medicamentos com validade vencida, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (25) parecer favorável a projeto que determina a impressão legível do número de lote, datas de fabricação e de validade, nas cartelas e caixas de medicamentos, sendo vedado o uso de relevo positivo ou negativo sem cor, ou com cor que não contraste nitidamente com a do suporte.

Para o autor da proposta (PLS 259/08), senador Papaléo Paes (PSDB-AP), até mesmo pessoas com visão perfeita têm dificuldade de ler informações que considera fundamentais para a saúde dos consumidores. Ele lembrou que essas exigências de clareza nas informações abrangerão, também, os produtos importados e vendidos no país, com ou sem prescrição médica.

Para o relator Augusto Botelho (PDT-RR), não tem cabimento a situação atual dos rótulos de medicamentos no Brasil que até obriga pessoas a recorrerem a lupas para ler a validade dos remédios que consomem. Ele lembrou, ainda, que o uso incorreto de medicamentos representa uma das maiores causas de intoxicação no país.

O projeto segue para exame e votação da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Trabalhadores no Exterior

A CAS aprovou, também, parecer favorável ao projeto oriundo da Câmara dos Deputados para estender, a todos os trabalhadores brasileiros que prestem serviços no exterior, os benefícios da legislação permitindo que seus litígios trabalhistas sejam julgados no Brasil. Atualmente, somente os empregados das empresas prestadoras de serviços de engenharia gozam desse direito (PLC 59/07).

Em seu parecer favorável, o senador Jarbas Vasconcellos (PMDB-PE) afirma não haver motivo válido para restringir, aos trabalhadores do setor de engenharia, os benefícios da lei 7.064, de 1982. Para ele, a proposta é relevante porque dá tratamento isonômico a todos os trabalhadores contratados no Brasil, para prestação de serviços no exterior.

Aprovado sem emendas, o projeto segue para votação em Plenário.



25/03/2009

Agência Senado


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