CAS APROVA REGULAMENTAÇÃO DO ACESSO À BIODIVERSIDADE DO PAÍS



A Comissão de Assuntos Sociais, presidida pelo senador Ademir Andrade, aprovou, em turno suplementar,substitutivo do senador Osmar Dias (PSDB-PR) ao projeto da senadora Marina Silva (PT-AC) que regulamenta os procedimentos para a utilização dos recursos da biodiversidade brasileira.

A matéria, votada terminativamente, vai agora à apreciação da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para exame do projeto pelo plenário do Senado.

O projeto disciplina as obrigações relativas ao acesso aomaterial genético dentro ou fora de seus habitats naturais, existentes no território nacional, a conhecimentos tradicionais das populações indígenas e comunidades locais, associados a recursos genéticos ou produtos derivados, e a cultivos agrícolas domesticados ou semidomesticados no país.

O acesso aos recursos genéticos em território brasileiro, conforme o projeto, passa a depender de autorização prévia pela autoridade competente e da assinatura e publicação de contrato entre os interessados. Para isso, deverão ser cadastradas entidades públicas e organizações privadas sem fins lucrativos que mantenham atividades relacionadas à conservação e ao uso sustentável dos recursos naturais, que passarão a ser chamadas "agências de acesso". Poderão essas entidades requerer acesso em nome de terceiros, negociar contratos conexos e cláusulas de proteção de direitos relativos ao conhecimento tradicional

De acordo com a proposição, para permitir o contrato de acesso arecurso genético, a autoridade competente poderá, se necessário, exigir a apresentação de estudo e relatório de impacto ambiental, relativos aos trabalhos a serem desenvolvidos.

Dada a importância da medida, foram realizadas três audiências públicas pela CAS, em São Paulo, Manaus e Brasília, onde aconteceu também um workshop em 96. Conforme Osmar Dias, foram ouvidos nessas audiências representantes da agricultura, da indústria, das universidades e centros de pesquisa, de comunidades locais e indígenas e ONGs.

Constituído de 60, artigos, o substitutivo trata ainda das atribuições institucionais, da proteção dos direitos das comunidades locais e populações indígenas de se beneficiarem por seus conhecimentos tradicionais, e do desenvolvimento e transferência de tecnologia. Também estabelece as sanções administrativas e penais para as infrações cometidas contra os recursos genéticos do país.



19/11/1997

Agência Senado


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